Contrato do Cliente

Programa São Lucas LTDA – Plataforma de Benefícios

CONTRATO DE ADESÃO AO CLIENTE

PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA – PLATAFORMA DE BENEFÍCIOS

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA, sociedade limitada unipessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.609.513/0001-87, com sede na Rua Francisco Stroparo, nº 85, Bairro Stroparo, CEP 84.507-096, na cidade de Irati, Estado do Paraná, doravante denominada GESTORA;

e, de outro lado,

ADERENTE, pessoa física ou jurídica devidamente identificada no momento do cadastro e do aceite eletrônico realizado na plataforma oficial do PROGRAMA SÃO LUCAS, doravante denominado simplesmente ADERENTE;

têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE ADESÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, bem como pela legislação aplicável, em especial o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).

CAPÍTULO I – DO OBJETO E DA NATUREZA DO PROGRAMA

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão voluntária do ADERENTE ao PROGRAMA SÃO LUCAS, plataforma privada de benefícios, vantagens comerciais, descontos, fidelização e programas promocionais, de natureza exclusivamente comercial, publicitária, promocional e administrativa.

1.2. A adesão confere ao ADERENTE o direito de acesso à plataforma digital, ao cartão digital (físico ou virtual) e às condições promocionais oferecidas por parceiros comerciais independentes, bem como a participação nos programas de incentivo, pontuação e sorteios instituídos pela GESTORA, sempre conforme as regras vigentes e os documentos contratuais integrantes.

1.3. Integram o presente contrato, obrigatória e vinculativamente:

DocumentoFinalidade
Termos de Uso da PlataformaRegras gerais de uso, conduta e funcionamento
Termo de Uso – Programa de Pontos PromocionaisRegras de acúmulo, validade e utilização de Pontos
Regulamento de Sorteios MensaisRegras de participação, critérios e premiação
Política de PrivacidadeTratamento de dados pessoais (LGPD)

Parágrafo único. Em caso de divergência ou conflito entre quaisquer dos documentos integrantes, prevalecerá a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, observada a natureza promocional e não assistencial do PROGRAMA.

CLÁUSULA 2ª – DA NATUREZA DO PROGRAMA

(CLÁUSULA ANTI-ANS – DECLARAÇÃO EXPRESSA E INEQUÍVOCA)

2.1. O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO É PLANO DE SAÚDE.

A GESTORA NÃO opera, administra, intermedia ou garante qualquer serviço de natureza:

  • I – assistencial (médica, hospitalar, odontológica, laboratorial ou fisioterápica);
  • II – securitária (seguro saúde, seguro doença ou seguro de vida);
  • III – de reembolso de despesas com saúde, bem-estar ou medicamentos;
  • IV – de franquia ou coparticipação em procedimentos de saúde.

2.2. O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO SE SUBMETE à Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), NÃO É REGULADO pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e NÃO POSSUI qualquer vínculo com o Sistema Único de Saúde (SUS).

2.3. A GESTORA não presta, não executa, não supervisiona e não se responsabiliza por qualquer atendimento, consulta, exame, procedimento, cirurgia, internação ou tratamento realizado por parceiros comerciais, ainda que divulgados em sua plataforma.

2.4. Declaração do ADERENTE: Ao aderir ao PROGRAMA, o ADERENTE declara ter plena ciência de que não está contratando um plano de saúde, mas sim um programa privado de benefícios comerciais e vantagens promocionais, nos exatos termos desta cláusula.

ESTA CLÁUSULA É VINCULANTE E PREVALECE SOBRE QUALQUER OUTRA DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.

CAPÍTULO II – DA ADESÃO, CADASTRO E ATIVAÇÃO

CLÁUSULA 3ª – DA ADESÃO E DO CADASTRO

3.1. A adesão ao PROGRAMA SÃO LUCAS é voluntária e ocorre mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • I – preenchimento completo e fidedigno do cadastro eletrônico;
  • II – aceite eletrônico deste Contrato de Adesão;
  • III – aceite eletrônico dos Termos de Uso da Plataforma;
  • IV – aceite eletrônico do Termo de Uso – Programa de Pontos Promocionais (quando houver adesão ao programa de pontos);
  • V – aceite eletrônico do Regulamento de Sorteios Mensais (quando aplicável);
  • VI – pagamento da taxa de adesão e/ou primeira mensalidade, conforme o plano contratado.

3.2. O ADERENTE declara e garante, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas no ato do cadastro são verdadeiras, completas, atuais e exatas, assumindo integral responsabilidade civil e criminal por eventuais informações falsas, inexatas ou inconsistentes.

3.3. É de responsabilidade exclusiva do ADERENTE a manutenção e atualização de seus dados cadastrais junto à plataforma, especialmente endereço de e-mail, telefone e endereço residencial/comercial.

CLÁUSULA 4ª – DAS FORMAS DE PAGAMENTO

4.1. A GESTORA poderá disponibilizar diferentes formas de pagamento para adesão e manutenção da assinatura do PROGRAMA, incluindo, mas não se limitando a:

  • I – cartão de crédito (recorrente);
  • II – boleto bancário;
  • III – PIX;
  • IV – pagamento em dinheiro em operações presenciais, quando disponível.

4.2. DO PAGAMENTO EM DINHEIRO (OPERAÇÕES PRESENCIAIS):

  • 4.2.1. O valor é registrado no sistema da GESTORA no ato do pagamento.
  • 4.2.2. O ADERENTE recebe recibo digital comprovando o registro.
  • 4.2.3. O cadastro é marcado como "AGUARDANDO CONFERÊNCIA".
  • 4.2.4. A GESTORA realizará a conferência administrativa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
  • 4.2.5. Esgotado o prazo de 5 (cinco) dias úteis sem manifestação da GESTORA, o cadastro será automaticamente ativado, salvo fundada suspeita de fraude, inconsistência cadastral ou irregularidade no pagamento, hipóteses em que a GESTORA poderá:
    • a) prorrogar o prazo por igual período, mediante comunicação ao ADERENTE;
    • b) solicitar documentos complementares;
    • c) cancelar a adesão, com a devolução integral dos valores pagos.

CLÁUSULA 5ª – DO RECIBO DIGITAL

5.1. O recibo digital emitido pela GESTORA comprova exclusivamente o registro do pagamento informado, não equivalendo, em hipótese alguma, à:

  • I – ativação do cadastro;
  • II – confirmação definitiva do pagamento;
  • III – garantia de acesso imediato aos benefícios;
  • IV – aprovação cadastral.

5.2. O recibo digital não gera qualquer direito adquirido ao ADERENTE, constituindo mero comprovante operacional.

CLÁUSULA 6ª – DA ATIVAÇÃO CONDICIONADA

6.1. A ATIVAÇÃO DO CADASTRO NÃO É AUTOMÁTICA.

6.2. A ativação definitiva do PROGRAMA para o ADERENTE ocorrerá somente após:

  • I – a conferência administrativa do pagamento e/ou documentos;
  • II – a validação da regularidade cadastral;
  • III – a inexistência de indícios de fraude, inconsistência ou irregularidade;
  • IV – o processamento técnico pela equipe operacional da GESTORA.

6.3. Enquanto não ativado, o cadastro do ADERENTE permanecerá com o status "PENDENTE" ou "EM ANÁLISE", não gerando qualquer direito ao uso dos benefícios, vantagens, descontos ou participação em programas promocionais.

6.4. A GESTORA não é obrigada a justificar ou motivar a não ativação do cadastro, ressalvado o direito do ADERENTE à restituição integral dos valores pagos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em caso de não ativação por motivo imputável exclusivamente à GESTORA.

CAPÍTULO III – DOS BENEFÍCIOS, DESCONTOS E PROGRAMA DE PONTOS

CLÁUSULA 7ª – DOS BENEFÍCIOS E DESCONTOS COMERCIAIS

7.1. Os descontos, vantagens, condições especiais e ofertas promocionais divulgados na plataforma do PROGRAMA SÃO LUCAS são definidos, ofertados e executados exclusivamente pelos parceiros comerciais, que atuam com absoluta autonomia técnica, comercial, operacional e administrativa.

7.2. A GESTORA NÃO GARANTE:

  • I – a aceitação universal dos benefícios por todos os parceiros;
  • II – a disponibilidade de agenda, estoque ou horários;
  • III – a manutenção de preços, descontos ou condições comerciais;
  • IV – a permanência ou continuidade de quaisquer parceiros específicos na plataforma;
  • V – a qualidade, segurança, eficácia ou durabilidade dos produtos e serviços ofertados;
  • VI – a veracidade ou exatidão das informações prestadas pelos parceiros.

7.3. A relação de consumo estabelecida entre o ADERENTE e o parceiro comercial é direta, exclusiva e independente, não participando a GESTORA de qualquer fase da negociação, contratação, execução ou pós-venda.

CLÁUSULA 8ª – DO PROGRAMA DE PONTOS PROMOCIONAIS

8.1. O PROGRAMA SÃO LUCAS poderá instituir, a seu exclusivo critério, um Programa de Pontos Promocionais destinado a incentivar a fidelização, indicação de novos usuários e participação em campanhas.

8.2. O funcionamento, as regras de acúmulo, os prazos de validade, as formas de utilização e as hipóteses de perda dos Pontos Promocionais serão disciplinadas no TERMO DE USO – PROGRAMA DE PONTOS PROMOCIONAIS, documento autônomo e integrante deste contrato, que o ADERENTE declara ter lido, compreendido e aceito no ato da adesão.

8.3. NATUREZA JURÍDICA DOS PONTOS:

Os Pontos Promocionais NÃO:

  • I – constituem moeda eletrônica ou arranjo de pagamento;
  • II – são conversíveis em dinheiro ou passíveis de saque;
  • III – são transferíveis a terceiros;
  • IV – possuem valor econômico pré-fixado;
  • V – geram direito adquirido.

Parágrafo único. Os Pontos destinam-se exclusivamente a abatimento promocional interno na plataforma ou junto a parceiros aderentes, nos termos do regulamento específico.

CLÁUSULA 9ª – DOS SORTEIOS MENSAIS

9.1. O PROGRAMA SÃO LUCAS poderá disponibilizar sorteios mensais de prêmios aos ADERENTES com cadastro ativo, nos termos do REGULAMENTO DE SORTEIOS MENSAIS, documento que integra este contrato.

9.2. NATUREZA DOS SORTEIOS:

CaracterísticaDisposição
NaturezaPromocional interna, não sujeita à legislação de loterias (Lei nº 5.768/71)
PrêmiosNão resgatáveis em espécie, destinados exclusivamente a abatimento de valores na plataforma
ParticipaçãoExclusiva para ADERENTES com status "ATIVO"
Cupons adicionaisA cada 12 (doze) meses de adesão ativa e contínua, o ADERENTE fará jus a 1 (um) cupom extra para os sorteios do mês

9.3. As regras detalhadas de participação, critérios de premiação, prazos e procedimentos de resgate estão estabelecidas no Regulamento de Sorteios Mensais, cujo aceite é condição obrigatória para participação.

CAPÍTULO IV – DA VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO

CLÁUSULA 10ª – DA VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato é celebrado por PRAZO INDETERMINADO, entrando em vigor na data da ativação definitiva do cadastro e permanecendo válido enquanto houver:

  • I – pagamento regular da mensalidade (quando aplicável); e
  • II – inexistência de pedido de cancelamento pelo ADERENTE ou rescisão pela GESTORA.

CLÁUSULA 11ª – DO CANCELAMENTO PELO ADERENTE

11.1. O ADERENTE poderá solicitar o cancelamento de sua adesão a qualquer tempo, por meio dos canais oficiais de atendimento da GESTORA e na própria área do CLIENTE.

11.2. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49, CDC):

Em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (meio eletrônico, telefônico ou domiciliar), é assegurado ao ADERENTE, pessoa física, o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da ativação do cadastro ou do recebimento do cartão digital, para desistir do contrato, com direito à restituição imediata e integral dos valores pagos, monetariamente atualizados.

11.3. CANCELAMENTO ORDINÁRIO:

Após o prazo de arrependimento, o cancelamento será processado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, não havendo direito a reembolso de valores já pagos, salvo:

  • I – valores relativos a período de assinatura não usufruído (proporcionalidade);
  • II – hipóteses legais expressas.

11.4. DA FIDELIDADE (SE APLICÁVEL):

HipóteseRegra
Existência de fidelidadeSerá expressamente informada no momento da contratação, com destaque visual, linguagem clara e aceite em checkbox específico
Prazo máximo12 (doze) meses
Multa rescisória10% (dez por cento) do valor das mensalidades vincendas até o limite do período de fidelidade
ExceçãoDispensa de multa nas hipóteses do art. 51, §1º, CDC (ônus excessivo ao consumidor)

CLÁUSULA 12ª – DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO PELA GESTORA

12.1. A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e independentemente de notificação prévia, suspender imediatamente o cadastro do ADERENTE nas seguintes hipóteses:

  • I – inadimplência por período superior a 30 (trinta) dias;
  • II – indícios fundamentados de fraude, manipulação de sistema ou simulação de consumo;
  • III – fornecimento de informações falsas, inexatas ou inconsistentes no cadastro;
  • IV – violação dos Termos de Uso da Plataforma, do Termo de Pontos Promocionais ou do Regulamento de Sorteios;
  • V – prática de ato que atente contra a imagem, segurança ou integridade do PROGRAMA SÃO LUCAS;
  • VI – determinação judicial, legal ou regulatória.

12.2. Confirmada a irregularidade, a GESTORA poderá:

  • I – cancelar definitivamente a adesão;
  • II – excluir o cadastro do ADERENTE;
  • III – cancelar todos os Pontos Promocionais acumulados;
  • IV – exigir o ressarcimento de perdas e danos, se cabível.

CAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E LIMITAÇÕES

CLÁUSULA 13ª – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

13.1. A GESTORA ATUA EXCLUSIVAMENTE COMO PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO PROMOCIONAL E PUBLICITÁRIA, NÃO RESPONDENDO, EM NENHUMA HIPÓTESE:

IncisoHipótese de Não Responsabilização
IPela qualidade, segurança, disponibilidade, durabilidade ou eficácia dos produtos e serviços ofertados por parceiros comerciais
IIPelo cumprimento de ofertas, prazos, condições de pagamento, políticas de troca ou garantia anunciadas pelos parceiros
IIIPor danos materiais, morais, estéticos ou à imagem decorrentes da relação de consumo estabelecida exclusivamente entre ADERENTE e PARCEIRO
IVPela continuidade, permanência ou substituição de quaisquer parceiros comerciais na plataforma
VPor decisões, escolhas ou expectativas do ADERENTE baseadas nas informações divulgadas na plataforma
VIPor atos, omissões, condutas, negligência, imprudência ou imperícia de parceiros comerciais, seus empregados, prepostos ou subcontratados

13.2. O ADERENTE reconhece e aceita que a GESTORA não é fornecedora, fabricante, importadora, distribuidora ou prestadora dos produtos e serviços anunciados, limitando-se sua atuação à divulgação institucional e gestão do programa de benefícios.

13.3. OBRIGAÇÃO DE REGRESSO:

Caso a GESTORA venha a ser condenada, administrativa ou judicialmente, por fato ou ato exclusivamente imputável ao parceiro comercial, a GESTORA poderá exercer o direito de regresso em face do parceiro, nos termos do Contrato de Parceria Comercial, não assistindo ao ADERENTE qualquer direito de escolha ou ingerência nessa relação.

CAPÍTULO VI – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

CLÁUSULA 14ª – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

14.1. O tratamento de dados pessoais do ADERENTE pela GESTORA observa integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), nos termos da POLÍTICA DE PRIVACIDADE, documento integrante deste contrato.

14.2. FINALIDADE DO TRATAMENTO:

Os dados pessoais do ADERENTE serão tratados exclusivamente para:

  • I – viabilizar a adesão, gestão e manutenção do cadastro;
  • II – permitir o acesso à plataforma e aos benefícios;
  • III – possibilitar a comunicação entre GESTORA e ADERENTE;
  • IV – cumprir obrigações legais e regulatórias;
  • V – exercer direitos contratuais, inclusive cobrança e defesa em processo judicial ou administrativo.

14.3. COMPARTILHAMENTO:

A GESTORA poderá compartilhar dados cadastrais mínimos (nome, e-mail e telefone) com parceiros comerciais, estrita e exclusivamente para viabilizar a fruição dos benefícios contratados pelo ADERENTE.

14.4. O ADERENTE declara ter lido, compreendido e aceitado a Política de Privacidade, especialmente quanto à coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de seus dados pessoais.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA 15ª – DA INTEGRAÇÃO CONTRATUAL E HIERARQUIA

15.1. Integram o presente contrato, obrigatória e vinculativamente, os seguintes documentos:

DocumentoFinalidade
Termos de Uso da PlataformaRegras gerais de conduta e funcionamento
Termo de Uso – Programa de Pontos PromocionaisRegras do programa de pontos
Regulamento de Sorteios MensaisRegras dos sorteios promocionais
Política de PrivacidadeProteção de dados pessoais (LGPD)

15.2. HIERARQUIA NORMATIVA:

Em caso de eventual conflito ou divergência entre os documentos integrantes, a ordem de prevalência será:

  1. Cláusulas expressas deste Contrato de Adesão (especialmente Cláusula 2ª – Anti-ANS);
  2. Código de Defesa do Consumidor (norma cogente de ordem pública);
  3. Termos de Uso da Plataforma;
  4. Termo de Uso – Programa de Pontos Promocionais;
  5. Regulamento de Sorteios Mensais;
  6. Política de Privacidade.

15.3. Em qualquer hipótese, prevalecerá a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do CDC.

CLÁUSULA 16ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

16.1. A GESTORA poderá, a qualquer tempo, alterar as cláusulas e condições deste contrato, bem como dos documentos que o integram, para:

  • I – adequação à legislação ou regulamentação superveniente;
  • II – aprimoramento dos serviços e funcionalidades;
  • III – segurança da plataforma e prevenção a fraudes;
  • IV – ajustes operacionais e comerciais.

16.2. As alterações serão comunicadas ao ADERENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de:

  • I – e-mail cadastrado;
  • II – notificação no aplicativo;
  • III – destaque no sítio eletrônico.

16.3. Caso o ADERENTE discorde das alterações promovidas, poderá solicitar o cancelamento imediato de sua adesão, sem multa ou ônus, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação.

16.4. O prosseguimento da adesão após as alterações implicará aceitação tácita e irretratável das novas condições.

CLÁUSULA 17ª – DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA

17.1. O aceite eletrônico deste contrato, formalizado por meio de clique em funcionalidade específica ("check-box"), associado ao registro de:

  • I – endereço de protocolo de internet (IP);
  • II – data e hora da contratação;
  • III – identificação inequívoca do usuário;

constitui prova plena da manifestação de vontade e da ciência inequívoca de todas as cláusulas e condições, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/01 e do art. 411 do Código Civil.

17.2. O ADERENTE declara ter lido, compreendido e aceitado todas as cláusulas deste instrumento, inclusive aquelas que limitam ou restringem seus direitos, as quais estão destacadas em negrito e com fonte diferenciada, em conformidade com o art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA 18ª – DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

18.1. O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

18.2. FORO ELEITO:

Fica eleito o foro da Comarca de Irati, Estado do Paraná, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.

18.3. FACULDADE DO CONSUMIDOR (ART. 101, I, CDC):

Em atenção ao art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, fica assegurado ao ADERENTE, pessoa física, consumidor final, o direito de propor demanda no foro de seu domicílio, prevalecendo esta opção sobre a cláusula 18.2.

CAPÍTULO VIII – DA DECLARAÇÃO FINAL E CIÊNCIA EXPRESSA

CLÁUSULA 19ª – DECLARAÇÃO DO ADERENTE

O ADERENTE DECLARA EXPRESSAMENTE, sob as penas da lei:

ItemDeclaração
ILeu integralmente este Contrato de Adesão e todos os documentos que o integram
IICompreendeu todas as cláusulas e condições, inclusive aquelas que limitam ou restringem seus direitos
IIIEstá ciente e de acordo que o PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO É PLANO DE SAÚDE e NÃO É REGULADO PELA ANS
IVEstá ciente de que a ATIVAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA e está condicionada à conferência administrativa
VEstá ciente de que o RECIBO DIGITAL NÃO EQUIVALE À ATIVAÇÃO nem garante acesso imediato
VIEstá ciente de que os Pontos Promocionais possuem prazo de validade e não são conversíveis em dinheiro
VIIEstá ciente de que a GESTORA NÃO SE RESPONSABILIZA por atos, omissões ou condutas dos parceiros comerciais
VIIIACEITA INTEGRALMENTE as regras, condições e limitações do PROGRAMA SÃO LUCAS

CLÁUSULA 20ª – DO CONTATO E ENCARREGADO (DPO)

20.1. Para assuntos relacionados a este contrato, ao PROGRAMA de Pontos Promocionais, aos sorteios ou à proteção de dados pessoais, o ADERENTE poderá contatar a GESTORA por meio dos canais oficiais:

CanalEndereço
E-mail[email protected]
Sitewww.programasaolucas.com.br
Encarregado de Dados (DPO)[email protected]

Aceite Eletrônico

O aceite eletrônico deste contrato, formalizado por meio de clique em funcionalidade específica ("check-box"), associado ao registro de endereço de protocolo de internet (IP), data e hora da contratação e identificação inequívoca do usuário, constitui prova plena da manifestação de vontade e da ciência inequívoca de todas as cláusulas e condições, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/01 e do art. 411 do Código Civil.

PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA

CNPJ: 64.609.513/0001-87

GESTORA

ADERENTE

(Conforme identificação no ato de adesão eletrônica)

Irati/PR, data da assinatura eletrônica.