Contrato de Parceria Comercial

PARTES

CONTRATANTE: PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço completo], doravante denominada simplesmente "PROGRAMA".

CONTRATADO: A pessoa física ou jurídica que aderir como parceiro credenciado através da plataforma digital, doravante denominada "PARCEIRO".

CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto estabelecer parceria comercial entre o PROGRAMA e o PARCEIRO, visando oferecer descontos e benefícios em produtos e serviços do PARCEIRO aos usuários do Programa São Lucas.

CLÁUSULA 2ª - NATUREZA DA PARCERIA

A parceria estabelecida por este contrato é de natureza comercial e publicitária, não gerando vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes. Cada parte mantém sua autonomia e independência.

CLÁUSULA 3ª - MODALIDADES DE PARCERIA

O PARCEIRO pode optar por uma das seguintes modalidades:

  • Parceria Básica: Gratuita, com perfil na plataforma e descontos fixos
  • Parceria Upgrade: Investimento de R$ 100,00/mês, com acesso a promoções e destaque

CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

São obrigações do PARCEIRO:

  • Fornecer informações verdadeiras e atualizadas sobre seu estabelecimento
  • Honrar os descontos e benefícios anunciados na plataforma
  • Validar o cartão virtual/QR Code dos usuários antes de conceder descontos
  • Manter a qualidade dos produtos e serviços oferecidos
  • Atender os usuários do Programa com cordialidade e profissionalismo
  • Comunicar alterações nos descontos ou horários de funcionamento
  • Efetuar o pagamento da mensalidade (se Parceria Upgrade)
  • Não discriminar usuários do Programa em relação a outros clientes

CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA

São obrigações do PROGRAMA:

  • Divulgar o PARCEIRO na plataforma digital
  • Fornecer acesso ao painel de gestão de promoções (Parceria Upgrade)
  • Direcionar tráfego de usuários para o PARCEIRO
  • Fornecer suporte técnico para uso da plataforma
  • Proteger os dados do PARCEIRO conforme a LGPD
  • Comunicar alterações significativas na plataforma

CLÁUSULA 6ª - DESCONTOS E PROMOÇÕES

O PARCEIRO define livremente os percentuais de desconto oferecidos aos usuários do Programa, respeitando as seguintes diretrizes:

  • Os descontos devem ser reais e aplicáveis
  • Os descontos não podem ser inferiores aos oferecidos ao público geral
  • As promoções temporárias devem ter prazo de validade definido
  • Alterações nos descontos devem ser comunicadas com 7 (sete) dias de antecedência

Observação para Médicos: Devido ao código de ética médica, médicos não podem fazer promoções. Apenas descontos fixos são permitidos.

CLÁUSULA 7ª - INVESTIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO (PARCERIA UPGRADE)

Para a Parceria Upgrade, o investimento mensal é de R$ 100,00 (cem reais), com pagamento através de:

  • Cartão de crédito (cobrança recorrente mensal)
  • PIX (pagamento único ou recorrente)
  • Boleto bancário (vencimento mensal)

O não pagamento da mensalidade no vencimento acarretará o rebaixamento automático para Parceria Básica até a regularização do débito.

CLÁUSULA 8ª - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

O presente contrato tem vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data de aceite eletrônico e renovando-se automaticamente, até que uma das partes manifeste interesse em rescindi-lo.

CLÁUSULA 9ª - RESCISÃO

Qualquer das partes pode rescindir este contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

Rescisão Imediata: O PROGRAMA pode rescindir imediatamente em caso de:

  • Recusa em honrar descontos anunciados
  • Reclamações graves ou recorrentes de usuários
  • Práticas ilegais ou antiéticas
  • Inadimplência superior a 30 (trinta) dias (Parceria Upgrade)
  • Violação de qualquer cláusula deste contrato

CLÁUSULA 10ª - DIVULGAÇÃO E MARKETING

O PARCEIRO autoriza o PROGRAMA a:

  • Utilizar sua marca, logotipo e imagens na plataforma
  • Divulgar seus produtos e serviços em materiais de marketing
  • Incluir seu endereço e localização em mapas interativos
  • Exibir avaliações e comentários de usuários

O PARCEIRO pode solicitar a remoção de conteúdo inadequado ou desatualizado a qualquer momento.

CLÁUSULA 11ª - VALIDAÇÃO DE USUÁRIOS

O PARCEIRO deve validar a identidade dos usuários através do cartão virtual com QR Code antes de conceder os descontos. O PROGRAMA fornecerá ferramentas de validação através da plataforma. O PARCEIRO não deve solicitar dados pessoais além do necessário para validação (nome e CPF).

CLÁUSULA 12ª - CONFIDENCIALIDADE

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações confidenciais trocadas durante a vigência deste contrato, incluindo dados de usuários, estratégias comerciais e informações financeiras. Esta obrigação permanece válida por 2 (dois) anos após o término do contrato.

CLÁUSULA 13ª - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O PARCEIRO compromete-se a tratar os dados pessoais dos usuários em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para validação de benefícios e prestação de serviços. É vedado o compartilhamento, venda ou uso indevido destes dados.

CLÁUSULA 14ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O PROGRAMA não se responsabiliza por:

  • Qualidade dos produtos/serviços oferecidos pelo PARCEIRO
  • Conflitos entre PARCEIRO e usuários
  • Danos causados pelo PARCEIRO a usuários
  • Prejuízos decorrentes de falhas técnicas na plataforma
  • Volume de usuários direcionados ao PARCEIRO

CLÁUSULA 15ª - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O PROGRAMA reserva-se o direito de alterar as condições deste contrato, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao PARCEIRO. Caso o PARCEIRO não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato sem ônus.

CLÁUSULA 16ª - FORO

Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 17ª - ACEITE ELETRÔNICO

Ao clicar em "Aceito os termos do Contrato de Parceria" na plataforma digital, o PARCEIRO declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas deste contrato.

O aceite eletrônico tem validade jurídica equivalente à assinatura física, conforme a Lei 14.063/2020 e a Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).

Última atualização: 16 de fevereiro de 2026

Versão: 1.0

Contato: [email protected] | (42) XXXX-XXXX