CONTRATANTE: PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço completo], doravante denominada simplesmente "PROGRAMA".
CONTRATADO: A pessoa física ou jurídica que aderir como parceiro credenciado através da plataforma digital, doravante denominada "PARCEIRO".
O presente contrato tem por objeto estabelecer parceria comercial entre o PROGRAMA e o PARCEIRO, visando oferecer descontos e benefícios em produtos e serviços do PARCEIRO aos usuários do Programa São Lucas.
A parceria estabelecida por este contrato é de natureza comercial e publicitária, não gerando vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes. Cada parte mantém sua autonomia e independência.
O PARCEIRO pode optar por uma das seguintes modalidades:
São obrigações do PARCEIRO:
São obrigações do PROGRAMA:
O PARCEIRO define livremente os percentuais de desconto oferecidos aos usuários do Programa, respeitando as seguintes diretrizes:
Observação para Médicos: Devido ao código de ética médica, médicos não podem fazer promoções. Apenas descontos fixos são permitidos.
Para a Parceria Upgrade, o investimento mensal é de R$ 100,00 (cem reais), com pagamento através de:
O não pagamento da mensalidade no vencimento acarretará o rebaixamento automático para Parceria Básica até a regularização do débito.
O presente contrato tem vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data de aceite eletrônico e renovando-se automaticamente, até que uma das partes manifeste interesse em rescindi-lo.
Qualquer das partes pode rescindir este contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
Rescisão Imediata: O PROGRAMA pode rescindir imediatamente em caso de:
O PARCEIRO autoriza o PROGRAMA a:
O PARCEIRO pode solicitar a remoção de conteúdo inadequado ou desatualizado a qualquer momento.
O PARCEIRO deve validar a identidade dos usuários através do cartão virtual com QR Code antes de conceder os descontos. O PROGRAMA fornecerá ferramentas de validação através da plataforma. O PARCEIRO não deve solicitar dados pessoais além do necessário para validação (nome e CPF).
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações confidenciais trocadas durante a vigência deste contrato, incluindo dados de usuários, estratégias comerciais e informações financeiras. Esta obrigação permanece válida por 2 (dois) anos após o término do contrato.
O PARCEIRO compromete-se a tratar os dados pessoais dos usuários em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para validação de benefícios e prestação de serviços. É vedado o compartilhamento, venda ou uso indevido destes dados.
O PROGRAMA não se responsabiliza por:
O PROGRAMA reserva-se o direito de alterar as condições deste contrato, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao PARCEIRO. Caso o PARCEIRO não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato sem ônus.
Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao clicar em "Aceito os termos do Contrato de Parceria" na plataforma digital, o PARCEIRO declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas deste contrato.
O aceite eletrônico tem validade jurídica equivalente à assinatura física, conforme a Lei 14.063/2020 e a Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).