Programa São Lucas – Plataforma de Benefícios
VERSÃO 2.1
Última atualização: 17 de fevereiro de 2026
Documento integrante do Contrato de Adesão ao Cliente e do Contrato de Parceria Comercial
1.1. Esta Política de Cancelamento e Rescisão integra obrigatória e vinculativamente o Contrato de Adesão ao Cliente e o Contrato de Parceria Comercial do PROGRAMA SÃO LUCAS, dos quais é parte inseparável.
1.2. Em caso de conflito ou divergência entre as disposições desta Política e os respectivos contratos, prevalecerá a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.
1.3. O USUÁRIO e o PARCEIRO, ao aderirem ao PROGRAMA SÃO LUCAS, declaram ter lido, compreendido e aceitado integralmente as regras aqui estabelecidas.
2.1. O PROGRAMA SÃO LUCAS GARANTE ao USUÁRIO e ao PARCEIRO o direito de cancelar sua adesão de forma:
| Direito | Garantia |
|---|---|
| I – SIMPLES | Sem burocracia, formulários complexos ou exigência de justificativa |
| II – DIRETA | Cancelamento autônomo, sem necessidade de contato com atendimento humano |
| III – IMEDIATA | Processamento automático ou em até 2 (dois) dias úteis |
| IV – ACESSÍVEL | Disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana |
2.2. O cancelamento poderá ser realizado diretamente pelo USUÁRIO ou PARCEIRO, a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa, comprovação, ligação telefônica, envio de e-mail ou intermediação humana, por meio da funcionalidade específica disponível na área logada da plataforma.
2.3. A GESTORA não exigirá do USUÁRIO ou PARCEIRO:
2.4. A GESTORA não criará embaraços, obstáculos ou dificuldades para o exercício do direito de cancelamento, comprometendo-se a manter a funcionalidade de cancelamento sempre disponível, visível e operacional na plataforma.
2.5. O cancelamento realizado na plataforma será confirmado imediatamente, com geração automática de protocolo e envio de comprovante por e-mail.
(PROGRAMA SÃO LUCAS – MODALIDADES INDIVIDUAL, FAMILIAR E EMPRESARIAL)
3.1.1. O USUÁRIO poderá cancelar sua adesão ao PROGRAMA SÃO LUCAS no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da ativação do cadastro, sem qualquer ônus, com reembolso integral e imediato dos valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial físico.
3.1.2. O reembolso será processado em até 7 (sete) dias úteis, preferencialmente em até 48 horas.
3.1.3. O cancelamento por arrependimento poderá ser realizado diretamente na plataforma, com confirmação imediata e geração automática de protocolo.
3.2.1. Após o prazo de arrependimento, o USUÁRIO poderá cancelar sua adesão a qualquer momento, de forma imediata, direta e sem necessidade de apresentar qualquer justificativa.
3.2.2. O cancelamento será efetivado no ato da solicitação, com a desativação automática do cadastro e a cessação imediata da cobrança das mensalidades futuras.
3.2.3. A funcionalidade de cancelamento estará disponível na página inicial da área logada do USUÁRIO, em local de destaque, identificada de forma clara e inequívoca como "CANCELAR ASSINATURA" ou expressão equivalente.
3.3.1. O período de fidelidade, quando aplicável, será de 12 (doze) meses, contados da data de ativação do cadastro, conforme expressamente informado ao USUÁRIO no momento da contratação, com destaque visual, linguagem clara e aceite em checkbox específico.
3.3.2. Caso o USUÁRIO solicite cancelamento antes do término do período de fidelidade, será devida multa compensatória proporcional correspondente a:
| Item | Percentual |
|---|---|
| Multa sobre mensalidades vincendas | 10% (dez por cento) |
| Limite máximo da multa | Equivalente a 2 (duas) mensalidades |
FÓRMULA DE CÁLCULO:
(Valor da mensalidade × número de meses restantes para completar 12 meses) × 10% = Multa devida
Limitada a 2 (duas) mensalidades integrais da modalidade contratada.
EXEMPLOS PRÁTICOS:
| Cenário | Cálculo | Multa Devida |
|---|---|---|
| Mensalidade: R$ 100,00 / Faltam 8 meses | (R$ 100 × 8) × 10% = R$ 80,00 | R$ 80,00 |
| Mensalidade: R$ 100,00 / Faltam 11 meses | (R$ 100 × 11) × 10% = R$ 110,00 | R$ 110,00 |
| Mensalidade: R$ 500,00 / Faltam 10 meses | (R$ 500 × 10) × 10% = R$ 500,00 | R$ 500,00 |
Em todos os casos, o valor devido NÃO ULTRAPASSA o equivalente a 2 (duas) mensalidades integrais.
3.3.3. A multa de fidelidade será calculada automaticamente pela plataforma e exibida ao USUÁRIO no momento do cancelamento, que poderá confirmar ou desistir da operação antes da efetivação.
3.3.4. EXCEÇÕES À MULTA DE FIDELIDADE:
Não incidirá multa compensatória nas seguintes hipóteses:
| Inciso | Hipótese |
|---|---|
| I | Qualquer solicitação de cancelamento realizada diretamente na plataforma, independentemente de justificativa (a GESTORA não condicionará a dispensa da multa à apresentação de documentos ou motivos) |
| II | Mudança de domicílio do USUÁRIO para localidade não atendida pela plataforma |
| III | Desemprego comprovado do USUÁRIO titular |
| IV | Doença grave que impossibilite a fruição do programa |
| V | Morte do USUÁRIO titular |
| VI | Onerosidade excessiva, nos termos do art. 51, §1º, do Código de Defesa do Consumidor |
| VII | Outras hipóteses legalmente previstas |
3.3.5. O USUÁRIO que solicitar cancelamento durante o período de fidelidade não precisará apresentar qualquer comprovação ou justificativa no ato do cancelamento. A GESTORA poderá, posteriormente e a seu exclusivo critério, realizar análise para fins estatísticos, prevenção a fraudes ou aprimoramento do programa.
3.4.1. Após o cumprimento integral do período de fidelidade de 12 (doze) meses, o cancelamento ocorrerá sem incidência de multa, mediante simples solicitação na plataforma.
3.4.2. O cancelamento será imediato e sem qualquer ônus.
(PROGRAMAS DE DIVULGAÇÃO E MARKETING – UPGRADES)
4.1.1. Os Programas de Divulgação e Marketing (Upgrades I – Bronze, II – Prata e III – Ouro) possuem natureza comercial e publicitária, são regidos pelo Contrato de Parceria Comercial e contratados por prazo determinado.
4.1.2. O prazo de vigência dos Programas de Upgrade será de 12 (doze) meses para todas as modalidades, salvo campanhas promocionais com prazos diferenciados, desde que expressamente informados ao PARCEIRO no momento da contratação.
4.2.1. O PARCEIRO poderá cancelar o Programa de Upgrade a qualquer tempo, de forma imediata, direta e sem necessidade de justificativa, por meio da funcionalidade específica disponível na área logada da plataforma.
4.2.2. Em caso de cancelamento antes do término do prazo contratado, será devida multa compensatória correspondente a:
| Item | Percentual |
|---|---|
| Multa sobre mensalidades vincendas | 20% (vinte por cento) |
| Limite máximo da multa | Equivalente a 3 (três) mensalidades |
4.2.3. A multa será calculada automaticamente pela plataforma e exibida ao PARCEIRO no momento do cancelamento, que poderá confirmar ou desistir da operação antes da efetivação.
4.2.4. O PARCEIRO não precisa apresentar qualquer justificativa ou motivo para o cancelamento. A multa será aplicada independentemente da razão declarada.
4.3.1. Após o cumprimento integral do prazo contratual de 12 (doze) meses, o contrato será extinto automaticamente, ou o PARCEIRO poderá solicitar seu encerramento sem incidência de multa, mediante simples solicitação na plataforma.
4.3.2. A renovação do Programa de Upgrade dependerá de nova contratação e aceite expresso pelo PARCEIRO.
(FLUXO EXCLUSIVO E PRIORITÁRIO)
5.1. O cancelamento realizado diretamente na plataforma é o FLUXO EXCLUSIVO E PRIORITÁRIO do PROGRAMA SÃO LUCAS.
5.2. CARACTERÍSTICAS DO CANCELAMENTO VIA PLATAFORMA:
| Característica | Descrição |
|---|---|
| Disponibilidade | 24 horas por dia, 7 dias por semana |
| Acesso | Área logada do USUÁRIO ou PARCEIRO |
| Localização | Página inicial, em local de destaque |
| Identificação | Botão/link com texto claro: "CANCELAR ASSINATURA" |
| Exigência de justificativa | ❌ NÃO EXIGIDA |
| Exigência de login adicional | ❌ NÃO EXIGIDA |
| Exigência de contato humano | ❌ NÃO EXIGIDA |
| Confirmação | Etapa única de confirmação ("Tem certeza?") |
| Processamento | Automático e imediato |
| Protocolo | Gerado automaticamente e enviado por e-mail |
| Efeitos | Desativação imediata do cadastro e cessação das cobranças futuras |
5.3. A GESTORA não criará, sob qualquer pretexto, obstáculos técnicos ou operacionais que dificultem, retardem ou impeçam o cancelamento direto na plataforma.
5.4. A GESTORA manterá indicadores internos de efetividade do cancelamento, monitorando:
5.5. A GESTORA submeter-se-á voluntariamente às boas práticas do consumidor.gov.br e da autorregulação publicitária, garantindo que o cancelamento seja tão fácil quanto a contratação.
6.1. Excepcionalmente, na hipótese de indisponibilidade temporária e comprovada da plataforma, o USUÁRIO ou PARCEIRO poderá solicitar o cancelamento por meio de canais alternativos:
| Canal | Endereço |
|---|---|
| E-mail oficial | [email protected] |
| Encarregado de Dados (DPO) | [email protected] |
6.2. A solicitação realizada por canal alternativo será processada em até 2 (dois) dias úteis, com efeitos retroativos à data da solicitação.
6.3. Em nenhuma hipótese a GESTORA exigirá o cancelamento exclusivamente por telefone, chat, e-mail ou qualquer canal que dependa de intermediação humana.
6.4. A GESTORA confirmará o recebimento da solicitação de cancelamento em até 2 (dois) dias úteis e comunicará o USUÁRIO ou PARCEIRO sobre a conclusão do processamento.
7.1.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento da mensalidade ou contraprestação pecuniária poderá ensejar a suspensão imediata do acesso à plataforma e de todos os benefícios do programa.
7.1.2. Persistindo a inadimplência por período superior a 60 (sessenta) dias, a GESTORA poderá promover a rescisão contratual, mediante notificação prévia ao USUÁRIO ou PARCEIRO com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
7.1.3. A rescisão por inadimplência não exime o USUÁRIO ou PARCEIRO do pagamento dos valores vencidos e não pagos, que poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente.
7.2.1. A GESTORA poderá rescindir o contrato de imediato, independentemente de notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
| Inciso | Hipótese |
|---|---|
| I | Prática de fraude, simulação de consumo ou autocontratação fictícia |
| II | Fornecimento de informações falsas, inexatas ou inconsistentes no cadastro |
| III | Violação grave dos Termos de Uso da Plataforma ou do Contrato de Parceria Comercial |
| IV | Utilização indevida da marca, imagem ou propriedade intelectual da GESTORA |
| V | Condenação judicial ou administrativa que atente contra a imagem do PROGRAMA SÃO LUCAS |
7.2.2. A rescisão por justa causa implica o cancelamento imediato de todos os Pontos Promocionais acumulados, sem qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.
7.3.1. Em caso de suspeita de fraude, simulação de consumo, autocontratação fictícia ou qualquer outra irregularidade que possa resultar em cancelamento da assinatura ou cobrança de valores, a GESTORA notificará o USUÁRIO ou PARCEIRO por e-mail, informando os fatos e as evidências.
7.3.2. O notificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa por escrito, por meio do e-mail [email protected].
7.3.3. Esgotado o prazo sem manifestação, ou rejeitada a defesa, a GESTORA aplicará as sanções cabíveis, comunicando o interessado acerca da decisão.
7.3.4. Em casos de flagrante, risco iminente de dano ou fraude inequívoca, a GESTORA poderá adotar medidas cautelares imediatas (suspensão temporária do acesso), assegurado o direito de defesa posterior no prazo de 5 (cinco) dias.
8.1. O cancelamento da adesão produz efeitos imediatos, com:
8.2. O cancelamento não desobriga o USUÁRIO ou PARCEIRO do pagamento de valores já vencidos e não pagos, bem como da multa compensatória eventualmente devida.
8.3. Após o cancelamento, a GESTORA manterá os dados do USUÁRIO ou PARCEIRO pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme Política de Privacidade e prazos de retenção legais, para cumprimento de obrigações fiscais e exercício de direito de defesa.
9.1. Esta Política é regida pelas leis da República Federativa do Brasil.
9.2. FORO:
| Hipótese | Foro Competente |
|---|---|
| Demandas propostas pelo USUÁRIO consumidor | Foro de seu domicílio (art. 101, I, CDC) |
| Demandas propostas pelo PARCEIRO | Comarca de Irati, Estado do Paraná |
| Demandas propostas pela GESTORA | Comarca de Irati, Estado do Paraná |
9.3. A GESTORA poderá, a qualquer tempo, alterar esta Política de Cancelamento e Rescisão, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, garantido ao USUÁRIO e PARCEIRO o direito de cancelamento sem multa caso discordem das alterações.
9.4. CASOS OMISSOS: As situações não previstas nesta Política serão resolvidas pela GESTORA de acordo com a legislação aplicável e os princípios da boa-fé, transparência e menor onerosidade ao consumidor.
10.1. Para assuntos relacionados a esta Política, cancelamento, proteção de dados ou qualquer outra demanda, o USUÁRIO ou PARCEIRO poderá contatar a GESTORA por meio dos canais oficiais:
| Canal | Endereço |
|---|---|
| Plataforma | Área logada – funcionalidade de cancelamento |
| E-mail oficial | [email protected] |
| Encarregado de Dados (DPO) | [email protected] |
| Site oficial | www.programasaolucas.com.br |
| Endereço físico | Rua Francisco Stroparo, nº 85, Bairro Stroparo, CEP 84.507-096, Irati/PR |
PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA
GESTORA
CNPJ: 64.609.513/0001-87
Irati/PR, 11 de fevereiro de 2026.
VERSÃO 2.0 – UNIFICAÇÃO CONTRATUAL
Documento integrante do Contrato de Adesão ao Cliente e do Contrato de Parceria Comercial
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Este instrumento foi elaborado em conformidade com a legislação brasileira, com os CNAEs registrados da GESTORA e com a natureza promocional, não financeira, não assistencial e não regulada do PROGRAMA SÃO LUCAS.
O aceite eletrônico desta Política, formalizado por meio de clique em funcionalidade específica ("check-box"), associado ao registro de endereço IP, data, hora e identificação do usuário, constitui prova plena da manifestação de vontade e da ciência inequívoca de todas as cláusulas, nos termos do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/01 e do art. 411 do Código Civil.
PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA
CNPJ: 64.609.513/0001-87
GESTORA