Política de Utilização do QR Code

Cartão Digital – Programa São Lucas

Versão 2.0 – Fevereiro/2026

Documento complementar ao Termo de Uso da Plataforma e ao Contrato de Adesão ao Cliente

1. OBJETIVO

Esta Política estabelece as regras e condições para utilização do QR Code do Cartão Digital do PROGRAMA SÃO LUCAS, garantindo a segurança, a integridade do sistema de validação de usuários e a conformidade com a legislação aplicável.

2. O QUE É O QR CODE DO PROGRAMA SÃO LUCAS

O QR Code é um código de identificação único, individual e dinâmico, gerado eletronicamente e disponibilizado no Cartão Digital do USUÁRIO, destinado exclusivamente à validação de seu status perante os parceiros comerciais credenciados.

Características do QR Code:

CaracterísticaDescrição
IdentificaçãoVincula-se única e exclusivamente ao USUÁRIO titular
DinamicidadeÉ atualizado periodicamente, impossibilitando o uso de versões anteriores
Validação em tempo realCada leitura consulta o status atual da assinatura no sistema da GESTORA
RastreabilidadeTodas as validações são registradas para fins de auditoria e segurança

3. FINALIDADE DO QR CODE

O QR Code deve ser utilizado exclusivamente para:

FinalidadeDescrição
Identificação do USUÁRIOApresentação ao parceiro credenciado para comprovação de vínculo com o PROGRAMA
Validação do direito aos benefíciosVerificação, em tempo real, do direito aos descontos e vantagens ofertados
Confirmação do status da assinaturaComprovação de que a assinatura do USUÁRIO encontra-se ATIVA
Registro de utilizaçãoGeração de registro eletrônico da validação para controle e segurança

4. LIMITES E VEDAÇÕES – O QUE O QR CODE NÃO É

O QR Code do PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO:

I.

Constitui meio de pagamento, instrumento de crédito, ordem de pagamento ou qualquer modalidade de transação financeira

II.

Autoriza, garante ou assegura a prestação de qualquer atendimento, consulta, exame, procedimento ou serviço por parte dos parceiros

III.

Substitui a política comercial, os critérios de elegibilidade, a disponibilidade de agenda ou as condições de atendimento definidas autonomamente pelos parceiros

IV.

Configura, em hipótese alguma, garantia de cobertura assistencial, não se confundindo com plano de saúde ou qualquer modalidade de assistência à saúde regulada pela ANS

5. USO CORRETO DO QR CODE

O USUÁRIO deverá utilizar o QR Code exclusivamente para os fins previstos no item 3, apresentando-o diretamente ao parceiro credenciado no momento da utilização do benefício, por meio do aplicativo oficial ou da área logada da plataforma.

6. USO PROIBIDO – CONDUTAS VEDADAS

É expressamente proibido ao USUÁRIO:

I.

Compartilhar o QR Code com terceiros não integrantes do PROGRAMA

II.

Reproduzir, copiar, fotografar, printar ou armazenar o QR Code para uso futuro ou indevido

III.

Manipular, adulterar, fraudar ou tentar burlar os mecanismos de segurança do QR Code

IV.

Utilizar o QR Code de outro USUÁRIO

V.

Comercializar, ceder, transferir ou negociar o acesso ao QR Code

VI.

Apresentar capturas de tela, prints, fotografias ou qualquer forma de reprodução estática do QR Code, considerando-se tais apresentações INVÁLIDAS E INEFICAZES para todos os fins

Parágrafo único. A apresentação de QR Code estático (print, foto, captura de tela) não gera qualquer direito a benefícios, descontos ou atendimento, ainda que o parceiro, por erro, venha a aceitá-lo.

7. MEDIDAS DE SEGURANÇA

A GESTORA adota as seguintes medidas para garantir a integridade do sistema:

MedidaDescrição
Código DinâmicoO QR Code é atualizado periodicamente, tornando inválidas versões anteriores
Validação em Tempo RealCada leitura consulta instantaneamente o status da assinatura no sistema
Registro de UsoTodas as validações são registradas com data, hora e identificação do parceiro
MonitoramentoO sistema monitora padrões suspeitos de utilização (ex: múltiplas validações em curto espaço de tempo, em locais distintos)
Bloqueio CautelarEm caso de indícios de fraude ou uso indevido, o QR Code poderá ser temporariamente bloqueado para investigação

8. CONSEQUÊNCIAS DO USO INDEVIDO

O uso indevido do QR Code, a violação das regras desta Política ou a prática de qualquer conduta fraudulenta sujeitará o infrator às seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:

I.

Suspensão temporária do acesso aos benefícios, pelo prazo necessário à apuração dos fatos

II.

Cancelamento definitivo da assinatura, com perda de todos os Pontos Promocionais acumulados, sem qualquer direito a reembolso

III.

Cobrança dos valores indevidamente utilizados, acrescidos de correção monetária, juros legais e multa de 20% (vinte por cento)

IV.

Responsabilização civil e criminal, nos termos da legislação aplicável

9. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

9.1. Em caso de suspeita de uso indevido que possa resultar em cancelamento da assinatura ou cobrança de valores, a GESTORA notificará o USUÁRIO por e-mail, informando os fatos e as evidências.

9.2. O USUÁRIO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa por escrito, por meio do e-mail [email protected].

9.3. Esgotado o prazo sem manifestação, ou rejeitada a defesa, a GESTORA aplicará as sanções cabíveis, comunicando o USUÁRIO acerca da decisão.

9.4. Em casos de flagrante, risco iminente de dano ou fraude inequívoca, a GESTORA poderá adotar medidas cautelares imediatas (suspensão temporária), assegurado o direito de defesa posterior.

10. DENÚNCIAS DE USO INDEVIDO

Caso o USUÁRIO identifique ou suspeite de uso indevido de seu QR Code ou de terceiros, deverá comunicar imediatamente a GESTORA pelos canais oficiais:

CanalEndereço
E-mail (Segurança)[email protected]
WhatsApp(42) 99908-5744
Encarregado de Dados (DPO)[email protected]

Parágrafo único. Em caso de suspeita de compartilhamento indevido, o USUÁRIO poderá solicitar a substituição do QR Code, que será disponibilizada em até 24 horas pela plataforma.

11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. O tratamento de dados pessoais decorrente da utilização do QR Code observa integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), nos termos da Política de Privacidade do PROGRAMA SÃO LUCAS, da qual esta Política é documento complementar.

11.2. Os registros de validação do QR Code serão mantidos pelo prazo de 6 (seis) meses, para fins de auditoria, segurança e cumprimento de obrigações legais, podendo ser estendido em caso de investigação de fraude ou determinação judicial.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Esta Política é regida pelas leis da República Federativa do Brasil.

12.2. Dúvidas ou omissões serão resolvidas pela GESTORA de acordo com os princípios da boa-fé, transparência e menor onerosidade ao usuário.

12.3. A GESTORA poderá alterar esta Política a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, nos termos do Contrato de Adesão.

PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA

GESTORA

CNPJ: 64.609.513/0001-87

VERSÃO 2.0 – FEVEREIRO/2026

Documento complementar ao Termo de Uso da Plataforma e ao Contrato de Adesão ao Cliente