Programa São Lucas – Plataforma de Benefícios
Versão 2.0 – Unificação Contratual
Data: 13 de fevereiro de 2026 | Documento integrante do Contrato de Adesão ao Cliente
1.1. O presente regulamento estabelece as condições gerais para participação nos sorteios mensais promovidos pelo PROGRAMA SÃO LUCAS, plataforma privada de publicidade, divulgação, benefícios e vantagens comerciais.
1.2. Os sorteios mensais constituem ação promocional interna de marketing de relacionamento e fidelização, oferecida exclusivamente aos membros ativos do PROGRAMA SÃO LUCAS, sem qualquer custo adicional além da mensalidade regular do programa contratado.
1.3. Os prêmios consistem exclusivamente em descontos e brindes oferecidos pela rede de parceiros comerciais do Programa, não envolvendo valores em dinheiro ou prêmios conversíveis em espécie.
1.4. IMPORTANTE – CLÁUSULA ANTI-ANS:
O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO É PLANO DE SAÚDE. Não oferece cobertura assistencial, não agenda consultas, não executa atendimentos e não se submete à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É um programa de benefícios que conecta usuários a uma rede de parceiros com descontos exclusivos, na forma da Lei.
2.1. Podem participar dos sorteios mensais todos os usuários que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| I – Titularidade | Ser titular de qualquer modalidade do PROGRAMA SÃO LUCAS (Individual, Familiar, Empresarial ou Empresarial-Upgrades) |
| II – Adimplência | Estar com a mensalidade em dia no mês do sorteio |
| III – Cadastro | Ter cadastro completo, atualizado e validado na plataforma |
| IV – Capacidade civil | Ser maior de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipado |
| V – Residência | Residir em território brasileiro |
2.2. DEPENDENTES: Os dependentes cadastrados nas modalidades Familiar ou Empresarial não participam automaticamente dos sorteios, sendo elegível apenas o titular da conta.
2.3. A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério, realizar sorteios especiais com regras de elegibilidade diferenciadas, desde que expressamente divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Os sorteios são realizados mensalmente, sempre no último dia útil de cada mês, às 18h (horário de Brasília).
3.2.1. Cada membro elegível recebe automaticamente um número da sorte no início de cada mês, vinculado ao seu cadastro.
3.2.2. CUPONS ADICIONAIS POR TEMPO DE ADESÃO:
| Tempo de adesão ativa e contínua | Cupons extras |
|---|---|
| A cada 12 (doze) meses completos | 1 (um) cupom extra |
Parágrafo único. Os cupons extras são automaticamente acrescidos ao número da sorte do titular no mês correspondente, independentemente de qualquer ação ou solicitação.
Vouchers de desconto exclusivos para uso na rede de parceiros (consultas, exames, produtos, serviços)
Produtos e serviços oferecidos gratuitamente pelos parceiros (kits, amostras, sessões cortesia)
Até 50% (cinquenta por cento) de desconto nas mensalidades dos Programas São Lucas (Individual, Familiar ou Empresarial)
Créditos e descontos para utilização nos serviços do Programa de Publicidade e Divulgação (Upgrades)
3.3.1. O sorteio é realizado por meio de sistema eletrônico auditável, garantindo total aleatoriedade e imparcialidade na seleção dos ganhadores.
3.3.2. A GESTORA mantém registros completos do processo de sorteio, incluindo logs do sistema, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, para fins de auditoria e comprovação da regularidade.
3.4.1. Os resultados serão divulgados em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do sorteio, nos seguintes canais:
3.4.2. A divulgação incluirá apenas o nome e a cidade do ganhador, respeitando a privacidade e a LGPD.
3.5.1. O ganhador terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de divulgação do resultado, para solicitar o resgate do prêmio por meio dos canais oficiais (e-mail ou plataforma).
3.5.2. Após a solicitação, o prazo para utilização do prêmio será o especificado nas regras do voucher ou na comunicação enviada ao ganhador.
3.5.3. A não solicitação do prêmio no prazo de 30 (trinta) dias implica a expiração automática e definitiva do direito ao prêmio, sem qualquer direito a indenização, compensação ou substituição.
Os prêmios oferecidos nos sorteios mensais são exclusivamente descontos e brindes dos parceiros (conforme seção 3.3).
OS PRÊMIOS NÃO PODEM, EM HIPÓTESE ALGUMA:
4.3.1. O ganhador receberá um código, voucher ou cupom por e-mail, que deverá ser apresentado ao parceiro no momento da utilização.
4.3.2. O resgate deve ser feito presencialmente no estabelecimento do parceiro ou conforme instruções específicas do prêmio, observadas as regras comerciais do parceiro.
4.3.3. O parceiro mantém autonomia absoluta para definir disponibilidade de agenda, estoque, horários e demais condições para usufruto do prêmio, não respondendo a GESTORA por eventual indisponibilidade.
4.4.1. Cada prêmio possui prazo de validade específico, informado no momento da divulgação e no voucher enviado ao ganhador.
4.4.2. Prêmios não resgatados dentro do prazo de validade serão considerados perdidos, sem qualquer direito a reembolso, compensação ou substituição.
4.5.1. Em caso de indisponibilidade do prêmio original por motivo justificado (ex: encerramento de parceria, falta de estoque), a GESTORA poderá substituí-lo por outro desconto ou brinde de valor equivalente, oferecido por outro parceiro da rede.
4.5.2. A equivalência será avaliada pela GESTORA, a seu exclusivo critério, não cabendo recurso ou contestação pelo ganhador.
Os prêmios variam mensalmente conforme disponibilidade dos parceiros. A lista abaixo é meramente exemplificativa e não vincula a GESTORA a qualquer obrigação de oferta específica.
| Segmento | Exemplos de Prêmios |
|---|---|
| 🏥 Saúde | Consulta médica com 50% de desconto; Desconto em exames; Limpeza dental cortesia |
| 💊 Farmácia | Voucher de desconto; Kit de produtos; Aferição gratuita |
| 👁️ Ótica | Exame de vista grátis; Desconto em armações; Lentes com desconto |
| 💰 Mensalidades e Marketing | 50% de desconto na mensalidade; Crédito de R$ 100,00 em Marketing; Crédito de 200 Pontos Promocionais; Upgrade gratuito por 1 mês |
6.1. Os sorteios mensais caracterizam-se como ação de marketing de relacionamento e fidelização, destinada exclusivamente aos membros do PROGRAMA SÃO LUCAS, com base na relação contratual preexistente.
6.2. Por se tratar de promoção interna, com público restrito (apenas membros do Programa) e sem distribuição de prêmios em dinheiro, os sorteios NÃO se submetem à autorização prévia prevista na Lei nº 5.768/1971, que regula a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio aberto ao público em geral.
6.3. A participação nos sorteios é automática, não exigindo qualquer ação adicional do membro além da manutenção de sua assinatura ativa e adimplente, nos termos deste regulamento.
7.1. O tratamento de dados pessoais dos participantes observa integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a Política de Privacidade do PROGRAMA SÃO LUCAS, da qual este regulamento é documento complementar.
Os dados serão utilizados exclusivamente para:
7.3. COMPARTILHAMENTO: Não há compartilhamento de dados pessoais com terceiros para finalidades diversas das expressamente previstas, ressalvada a divulgação do nome e cidade do ganhador nos canais oficiais.
7.4. PRAZO DE RETENÇÃO: Os dados coletados para fins dos sorteios serão mantidos pelo prazo de 6 (seis) meses após a realização de cada sorteio, para fins de auditoria, segurança e cumprimento de obrigações legais, podendo ser estendido em caso de investigação de fraude ou determinação judicial.
7.5. DIREITOS DO TITULAR: O participante poderá exercer, a qualquer tempo, seus direitos de titular (acesso, correção, exclusão, revogação de consentimento) nos termos da Política de Privacidade, por meio do e-mail do Encarregado de Proteção de Dados (DPO): [email protected].
7.6. AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO: Ao participar dos sorteios, o membro autoriza expressamente o uso de seu nome e cidade para fins de divulgação dos resultados, nos canais oficiais do Programa, sem qualquer remuneração adicional, respeitados os limites legais.
A GESTORA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou cancelar os sorteios mensais, bem como modificar as regras deste regulamento, mediante comunicação prévia aos membros com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Contrato de Adesão.
A disponibilidade de prêmios está sujeita às parcerias vigentes. Em meses sem parcerias disponíveis para sorteio, o PROGRAMA SÃO LUCAS poderá suspender temporariamente a realização do sorteio, comunicando os membros com antecedência.
Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela administração do PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário, a quem sempre caberá a palavra final.
Não poderão participar dos sorteios:
A participação nos sorteios implica a aceitação integral e irretratável deste regulamento e de todas as condições nele estabelecidas.
9.1. O presente regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
9.2. FORO ELEITO: Fica eleito o foro da Comarca de Irati, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento.
9.3. FACULDADE DO CONSUMIDOR (ART. 101, I, CDC): Em atenção ao art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, fica assegurado ao participante, pessoa física, consumidor final, o direito de propor demanda no foro de seu domicílio, prevalecendo esta opção sobre a cláusula 9.2.
| Canal | Endereço |
|---|---|
| E-mail para informações | [email protected] |
| E-mail para denúncias (Segurança) | [email protected] |
| Encarregado de Dados (DPO) | [email protected] |
| Site oficial | www.programasaolucas.com.br |
| (42) 99908-5744 | |
| Endereço físico | Rua Francisco Stroparo, nº 85, Bairro Stroparo, CEP 84.507-096, Irati/PR |
GESTORA
CNPJ: 64.609.513/0001-87
VERSÃO 2.0 – UNIFICAÇÃO CONTRATUAL
Data: 13 de fevereiro de 2026
Documento integrante do Contrato de Adesão ao Cliente
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