Programa São Lucas LTDA
PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA – PLATAFORMA DE BENEFÍCIOS
O presente TERMO DE USO – PROGRAMA DE PONTOS PROMOCIONAIS é estabelecido entre:
PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.609.513/0001-87, com sede na Rua Francisco Stroparo, nº 85, Bairro Stroparo, CEP 84.507-096, Irati/PR, doravante denominada GESTORA;
e o USUÁRIO, pessoa física ou jurídica regularmente cadastrada na plataforma do PROGRAMA SÃO LUCAS, que aceitar expressamente as condições aqui estipuladas.
O presente instrumento rege a concessão, o acúmulo e a utilização dos PONTOS PROMOCIONAIS no âmbito do PROGRAMA SÃO LUCAS, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
1.1. O PROGRAMA DE PONTOS PROMOCIONAIS é uma iniciativa de marketing promocional, fidelização e incentivo instituída pela GESTORA, destinada exclusivamente aos seus usuários, com o objetivo de estimular:
1.2. Os Pontos Promocionais não constituem direito adquirido, representando mera expectativa de vantagem comercial, cujas regras de concessão e conversão podem ser alteradas pela GESTORA a qualquer tempo, respeitado o disposto na Cláusula 10ª.
1.3. O PROGRAMA possui caráter eminentemente promocional, transitório e discricionário, não obrigando a GESTORA à manutenção perpétua de qualquer regra, percentual ou benefício específico.
2.1. Os Pontos Promocionais consistem em unidade de conta meramente escritural, de natureza exclusivamente promocional e comercial, criada e gerida unilateralmente pela GESTORA.
2.2. OS PONTOS PROMOCIONAIS NÃO SE CONFUNDEM, EM HIPÓTESE ALGUMA, COM:
Parágrafo único. Os Pontos destinam-se exclusivamente a abatimento promocional interno na plataforma ou junto a parceiros comerciais que tenham aderido formalmente ao PROGRAMA, vedada qualquer outra forma de utilização.
2.3. Os Pontos não possuem valor econômico pré-fixado, sendo seu valor de abatimento definido no momento e pelo meio da utilização, conforme a política promocional vigente, podendo variar entre diferentes campanhas, diferentes parceiros e ao longo do tempo.
3.1. Os Pontos Promocionais poderão ser concedidos pela GESTORA, a seu exclusivo critério, mediante as seguintes hipóteses:
I – INDICAÇÃO VÁLIDA (PROGRAMA DE INDICAÇÃO):
II – CAMPANHAS PROMOCIONAIS E GAMIFICAÇÃO:
Pontos concedidos em razão de participação do usuário em ações específicas (sorteios, roletas de descontos, desafios, quizzes etc.), conforme regulamento próprio de cada campanha.
III – RENOVAÇÃO E FIDELIDADE:
Pontos concedidos em função do tempo de assinatura, renovação automática ou adimplência prolongada.
IV – OUTRAS AÇÕES INSTITUCIONAIS:
A GESTORA poderá instituir, unilateralmente, novas modalidades de acúmulo, comunicando os usuários nos termos da Cláusula 10ª.
3.2. É expressamente vedada a compra, venda, troca ou transferência de Pontos Promocionais entre usuários, sob pena de cancelamento imediato das contas envolvidas e perda total dos créditos acumulados, sem prejuízo de outras sanções.
3.3. A GESTORA reserva-se o direito de limitar o acúmulo mensal máximo de Pontos por usuário, bem como de não conceder Pontos em operações identificadas como suspeitas, sem necessidade de justificativa pormenorizada.
4.1. Os Pontos Promocionais poderão ser utilizados exclusivamente para:
I – ABATIMENTO DE MENSALIDADES DO PROGRAMA:
II – ABATIMENTO EM PRODUTOS OU SERVIÇOS DE PARCEIROS ADERENTES:
4.2. VEDAÇÃO EXPRESSA:
É vedada a utilização de Pontos para:
5.1. Os Pontos Promocionais possuem prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua concessão, perdendo automaticamente a eficácia e sendo definitivamente cancelados após referido período, sem qualquer direito a indenização, compensação financeira, prorrogação do prazo, conversão em outros benefícios ou restabelecimento.
5.2. A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e de forma não obrigatória, estender ou reduzir o prazo de validade em campanhas específicas, mediante comunicação clara e prévia.
5.3. O não comparecimento do usuário à plataforma ou a ausência de utilização dos Pontos não interrompe nem suspende a fluência do prazo decadencial.
Os exemplos abaixo possuem caráter didático e interpretativo autêntico, integrando o presente Termo para todos os efeitos legais.
EXEMPLO 1 – UTILIZAÇÃO PARCIAL EM PARCEIRO ADERENTE
RESULTADO: O usuário não recebe dinheiro da GESTORA. O parceiro recebe o valor integral. A GESTORA não é instituição de pagamento, credenciadora ou subadquirente. É anunciante/promotora.
EXEMPLO 2 – ABATIMENTO DE MENSALIDADE DO PROGRAMA
RESULTADO: A GESTORA concede desconto unilateral em seu próprio serviço. Não há envolvimento de parceiro comercial.
EXEMPLO 3 – ACÚMULO E DECADÊNCIA
RESULTADO: Os Pontos são automaticamente cancelados. O usuário não tem direito a qualquer compensação.
7.1. A relação jurídica entre GESTORA e PARCEIRO COMERCIAL é absolutamente autônoma, independente e distinta da relação entre usuário e parceiro.
7.2. Quando um usuário utiliza Pontos junto a parceiro aderente, ocorre uma compra e venda ou prestação de serviços entre usuário e parceiro, e uma liquidação comercial promocional entre GESTORA e parceiro.
7.3. OS FLUXOS NÃO SE COMUNICAM: A GESTORA não recebe, não retém, não processa e não operacionaliza o pagamento efetuado pelo usuário ao parceiro. Este pagamento é direto, integral e exclusivo entre estes, por meio dos canais tradicionais do parceiro.
7.4. O repasse efetuado pela GESTORA ao parceiro é ato posterior e condicionado à comprovação da transação, sujeita-se à análise antifraude e conciliação, e constitui título executivo extrajudicial entre GESTORA e parceiro.
8.1. Constituem violação grave ao presente Termo:
8.2. SANÇÕES APLICÁVEIS: A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e independentemente de notificação prévia:
8.3. A GESTORA adota sistemas automatizados de monitoramento e inteligência artificial para detecção de comportamentos anômalos, reservando-se o direito de revisar, auditar e glosar quaisquer Pontos ou transações suspeitas.
9.1. A GESTORA disponibiliza canal eletrônico de atendimento para recebimento de dúvidas, reclamações e solicitações relacionadas ao PROGRAMA de Pontos, acessível por meio de formulário de contato no sítio eletrônico, endereço de e-mail institucional e chat na plataforma (quando disponível).
9.2. PRAZO DE RESPOSTA: A GESTORA compromete-se a responder todas as demandas no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, em conformidade com o art. 13 do Decreto nº 11.034/2022.
10.1. A GESTORA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou extinguir o PROGRAMA de Pontos Promocionais, bem como modificar regras de acúmulo, conversão, validade e utilização.
10.2. PRAZO PARA ALTERAÇÕES: As alterações serão comunicadas aos usuários com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de e-mail cadastrado, notificação no aplicativo ou destaque no sítio eletrônico.
10.3. DIREITO DE RESGATE: Em caso de extinção total do PROGRAMA, a GESTORA assegurará aos usuários o direito de utilizar os Pontos já acumulados pelo prazo adicional de 90 (noventa) dias, contados da data da comunicação.
10.4. A GESTORA não é obrigada a indenizar usuários por eventuais desapontamentos, frustrações ou expectativas não concretizadas em razão de alterações no PROGRAMA.
11.1. O aceite eletrônico deste Termo, formalizado por meio de clique em funcionalidade específica ("check-box"), associado ao registro de endereço IP, data, hora e identificação do usuário, constitui prova plena da manifestação de vontade e da ciência inequívoca de todas as cláusulas, nos termos do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/01 e do art. 411 do Código Civil.
11.2. O usuário declara ter lido, compreendido e aceitado todas as condições aqui estipuladas, inclusive aquelas que limitam seu direito, destacadas em negrito e com fonte diferenciada.
12.1. O presente Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
12.2. FORO ELEITO: Fica eleito o foro da Comarca de Irati, Estado do Paraná, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
12.3. FACULDADE DO CONSUMIDOR: Em atenção ao art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, fica assegurado ao usuário, pessoa física, consumidor final, o direito de propor demanda no foro de seu domicílio, prevalecendo esta opção sobre a cláusula 12.2.
13.1. A GESTORA NÃO É OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, não se submetendo à Lei nº 9.656/98, nem à regulação, fiscalização ou disciplina da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
13.2. O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO OFERECE, NÃO INTERMEDEIA E NÃO GARANTE qualquer serviço de natureza assistencial, médica, hospitalar, odontológica, securitária ou de reembolso de despesas com saúde.
13.3. Os Pontos Promocionais, os descontos, as vantagens comerciais e os benefícios ofertados pela GESTORA possuem natureza exclusivamente publicitária e promocional, não se confundindo com cobertura assistencial, franquia, coparticipação ou qualquer outro instituto próprio dos planos privados de assistência à saúde.
13.4. Esta cláusula constitui declaração inequívoca e expressa da GESTORA acerca da natureza não regulada de sua atividade, devendo ser interpretada em conjunto com a Cláusula 2.4 do Contrato Social da empresa.
14.1. Este Termo de Uso, em conjunto com o Contrato de Assinatura de Serviços e a Política de Privacidade da GESTORA, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo e cancelando todos os entendimentos, propostas ou ajustes anteriores, escritos ou verbais.
14.2. Em caso de conflito entre este Termo e o Contrato de Parceria Comercial (quando aplicável), prevalecerão as disposições deste Termo em relação aos usuários.
15.1. Para assuntos relacionados ao PROGRAMA de Pontos e à proteção de dados pessoais, o usuário poderá contatar o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da GESTORA por meio do e-mail institucional disponível na plataforma.
PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA
GESTORA
Este instrumento foi elaborado em conformidade com a legislação brasileira, com os CNAEs registrados da GESTORA e com a natureza promocional, não financeira, não assistencial e não regulada do PROGRAMA SÃO LUCAS.
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