Termo de Indicação

Programa São Lucas LTDA

TERMO DE USO

PROGRAMA DE PONTOS PROMOCIONAIS

PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA – PLATAFORMA DE BENEFÍCIOS

PREÂMBULO

O presente TERMO DE USO – PROGRAMA DE PONTOS PROMOCIONAIS é estabelecido entre:

PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.609.513/0001-87, com sede na Rua Francisco Stroparo, nº 85, Bairro Stroparo, CEP 84.507-096, Irati/PR, doravante denominada GESTORA;

e o USUÁRIO, pessoa física ou jurídica regularmente cadastrada na plataforma do PROGRAMA SÃO LUCAS, que aceitar expressamente as condições aqui estipuladas.

O presente instrumento rege a concessão, o acúmulo e a utilização dos PONTOS PROMOCIONAIS no âmbito do PROGRAMA SÃO LUCAS, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E NATUREZA DO PROGRAMA

CLÁUSULA 1ª – OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O PROGRAMA DE PONTOS PROMOCIONAIS é uma iniciativa de marketing promocional, fidelização e incentivo instituída pela GESTORA, destinada exclusivamente aos seus usuários, com o objetivo de estimular:

  • I – A indicação de novos usuários;
  • II – A participação em campanhas institucionais e ações de gamificação;
  • III – A permanência e renovação da assinatura do PROGRAMA;
  • IV – O engajamento com a marca e com os parceiros comerciais do PROGRAMA SÃO LUCAS.

1.2. Os Pontos Promocionais não constituem direito adquirido, representando mera expectativa de vantagem comercial, cujas regras de concessão e conversão podem ser alteradas pela GESTORA a qualquer tempo, respeitado o disposto na Cláusula 10ª.

1.3. O PROGRAMA possui caráter eminentemente promocional, transitório e discricionário, não obrigando a GESTORA à manutenção perpétua de qualquer regra, percentual ou benefício específico.

CAPÍTULO II - DA NATUREZA JURÍDICA DOS PONTOS

CLÁUSULA 2ª – DEFINIÇÃO E LIMITES DOS PONTOS PROMOCIONAIS

2.1. Os Pontos Promocionais consistem em unidade de conta meramente escritural, de natureza exclusivamente promocional e comercial, criada e gerida unilateralmente pela GESTORA.

2.2. OS PONTOS PROMOCIONAIS NÃO SE CONFUNDEM, EM HIPÓTESE ALGUMA, COM:

  • I – Moeda eletrônica: Não constitui instrumento de pagamento regulado pelo BACEN
  • II – Moeda social ou lastreada: Não possui lastro financeiro obrigatório
  • III – Valor mobiliário: Não é ativo financeiro negociável
  • IV – Título de crédito: Não é passível de endosso, cessão ou circulação
  • V – Conversibilidade em dinheiro: É vedado o saque, resgate ou troca por numerário
  • VI – Transferibilidade: É pessoal e intransferível
  • VII – Operação financeira: Não envolve intermediação de pagamentos
  • VIII – Plano de assistência à saúde: Não oferece cobertura assistencial, não se submete à ANS

Parágrafo único. Os Pontos destinam-se exclusivamente a abatimento promocional interno na plataforma ou junto a parceiros comerciais que tenham aderido formalmente ao PROGRAMA, vedada qualquer outra forma de utilização.

2.3. Os Pontos não possuem valor econômico pré-fixado, sendo seu valor de abatimento definido no momento e pelo meio da utilização, conforme a política promocional vigente, podendo variar entre diferentes campanhas, diferentes parceiros e ao longo do tempo.

CAPÍTULO III - DO ACÚMULO DE PONTOS

CLÁUSULA 3ª – FORMAS DE ACÚMULO

3.1. Os Pontos Promocionais poderão ser concedidos pela GESTORA, a seu exclusivo critério, mediante as seguintes hipóteses:

I – INDICAÇÃO VÁLIDA (PROGRAMA DE INDICAÇÃO):

  • a) O usuário titular ("indicante") compartilha código ou link de indicação pessoal e intransferível;
  • b) O terceiro ("indicado") realiza cadastro completo na plataforma, opta por assinatura vigente e efetua o pagamento da primeira mensalidade;
  • c) A concessão de Pontos ocorre somente após a confirmação irretratável da liquidação financeira pela instituição pagadora.

II – CAMPANHAS PROMOCIONAIS E GAMIFICAÇÃO:

Pontos concedidos em razão de participação do usuário em ações específicas (sorteios, roletas de descontos, desafios, quizzes etc.), conforme regulamento próprio de cada campanha.

III – RENOVAÇÃO E FIDELIDADE:

Pontos concedidos em função do tempo de assinatura, renovação automática ou adimplência prolongada.

IV – OUTRAS AÇÕES INSTITUCIONAIS:

A GESTORA poderá instituir, unilateralmente, novas modalidades de acúmulo, comunicando os usuários nos termos da Cláusula 10ª.

3.2. É expressamente vedada a compra, venda, troca ou transferência de Pontos Promocionais entre usuários, sob pena de cancelamento imediato das contas envolvidas e perda total dos créditos acumulados, sem prejuízo de outras sanções.

3.3. A GESTORA reserva-se o direito de limitar o acúmulo mensal máximo de Pontos por usuário, bem como de não conceder Pontos em operações identificadas como suspeitas, sem necessidade de justificativa pormenorizada.

CAPÍTULO IV - DA UTILIZAÇÃO DOS PONTOS

CLÁUSULA 4ª – MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO

4.1. Os Pontos Promocionais poderão ser utilizados exclusivamente para:

I – ABATIMENTO DE MENSALIDADES DO PROGRAMA:

  • a) O usuário poderá converter seus Pontos em desconto no valor da assinatura do PROGRAMA SÃO LUCAS;
  • b) O percentual de abatimento será definido pela GESTORA na interface da plataforma no momento da utilização;
  • c) O desconto aplica-se exclusivamente à mensalidade vigente, não gerando créditos futuros nem abatimento retroativo.

II – ABATIMENTO EM PRODUTOS OU SERVIÇOS DE PARCEIROS ADERENTES:

  • a) O usuário adquire produto ou serviço diretamente do parceiro comercial, pagando o valor remanescente após o abatimento promocional;
  • b) O valor correspondente aos Pontos utilizados não transita entre o usuário e o parceiro, sendo objeto de liquidação comercial autônoma e posterior entre GESTORA e PARCEIRO;
  • c) O usuário reconhece que a GESTORA não é parte na relação de consumo estabelecida com o parceiro, limitando-se a conceder o benefício promocional.

4.2. VEDAÇÃO EXPRESSA:

É vedada a utilização de Pontos para:

  • I – Obtenção de dinheiro, crédito ou reembolso em espécie;
  • II – Pagamento de taxas, multas ou encargos;
  • III – Compra de produtos ou serviços ilícitos;
  • IV – Qualquer finalidade diversa das expressamente previstas neste Termo.

CLÁUSULA 5ª – PRAZO DE VALIDADE E DECADÊNCIA

5.1. Os Pontos Promocionais possuem prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua concessão, perdendo automaticamente a eficácia e sendo definitivamente cancelados após referido período, sem qualquer direito a indenização, compensação financeira, prorrogação do prazo, conversão em outros benefícios ou restabelecimento.

5.2. A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e de forma não obrigatória, estender ou reduzir o prazo de validade em campanhas específicas, mediante comunicação clara e prévia.

5.3. O não comparecimento do usuário à plataforma ou a ausência de utilização dos Pontos não interrompe nem suspende a fluência do prazo decadencial.

CAPÍTULO V - EXEMPLOS PRÁTICOS

CLÁUSULA 6ª – CASOS CONCRETOS (CARÁTER DIDÁTICO E VINCULANTE)

Os exemplos abaixo possuem caráter didático e interpretativo autêntico, integrando o presente Termo para todos os efeitos legais.

EXEMPLO 1 – UTILIZAÇÃO PARCIAL EM PARCEIRO ADERENTE

  • • Usuário possui 200 Pontos Promocionais
  • • Parceiro: Restaurante "X" aderente ao PROGRAMA de Pontos
  • • Consumo: R$ 100,00
  • • Abatimento promocional: R$ 20,00 (200 Pontos)
  • • Pagamento do usuário ao parceiro: R$ 80,00 (dinheiro, cartão, PIX)
  • • Liquidação comercial GESTORA ↔ Parceiro: R$ 20,00 (repasse quinzenal/mensal)

RESULTADO: O usuário não recebe dinheiro da GESTORA. O parceiro recebe o valor integral. A GESTORA não é instituição de pagamento, credenciadora ou subadquirente. É anunciante/promotora.

EXEMPLO 2 – ABATIMENTO DE MENSALIDADE DO PROGRAMA

  • • Usuário possui 300 Pontos Promocionais
  • • Mensalidade do PROGRAMA: R$ 35,90
  • • Abatimento promocional: R$ 5,00 (300 Pontos)
  • • Pagamento do usuário: R$ 30,90

RESULTADO: A GESTORA concede desconto unilateral em seu próprio serviço. Não há envolvimento de parceiro comercial.

EXEMPLO 3 – ACÚMULO E DECADÊNCIA

  • • Data de concessão: 10/03/2026
  • • Prazo de validade: 12 meses
  • • Data de expiração: 10/03/2027
  • • Utilização: Após 10/03/2027

RESULTADO: Os Pontos são automaticamente cancelados. O usuário não tem direito a qualquer compensação.

CAPÍTULO VI - RELAÇÃO COM PARCEIROS E REPASSE FINANCEIRO

CLÁUSULA 7ª – AUTONOMIA DA RELAÇÃO COMERCIAL

7.1. A relação jurídica entre GESTORA e PARCEIRO COMERCIAL é absolutamente autônoma, independente e distinta da relação entre usuário e parceiro.

7.2. Quando um usuário utiliza Pontos junto a parceiro aderente, ocorre uma compra e venda ou prestação de serviços entre usuário e parceiro, e uma liquidação comercial promocional entre GESTORA e parceiro.

7.3. OS FLUXOS NÃO SE COMUNICAM: A GESTORA não recebe, não retém, não processa e não operacionaliza o pagamento efetuado pelo usuário ao parceiro. Este pagamento é direto, integral e exclusivo entre estes, por meio dos canais tradicionais do parceiro.

7.4. O repasse efetuado pela GESTORA ao parceiro é ato posterior e condicionado à comprovação da transação, sujeita-se à análise antifraude e conciliação, e constitui título executivo extrajudicial entre GESTORA e parceiro.

CAPÍTULO VII - PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE

CLÁUSULA 8ª – CONDUTAS VEDADAS E SANÇÕES

8.1. Constituem violação grave ao presente Termo:

  • Simulação de indicações (indicações sem efetiva adesão ou com dados falsos)
  • Criação de contas fictícias (autocadastro ou cadastro de terceiros sem conhecimento)
  • Manipulação de sistema (uso de robôs, scripts, vulnerabilidades ou engenharia reversa)
  • Fraude de geolocalização (burla de sistemas de validação de presença ou consumo)
  • Autocontratação fictícia (simular consumo em parceiro para gerar pontos indevidos)
  • Venda/transferência de Pontos (negociação de Pontos entre usuários)

8.2. SANÇÕES APLICÁVEIS: A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e independentemente de notificação prévia:

  • I – Suspender liminarmente a conta do usuário;
  • II – Cancelar todos os Pontos acumulados pelo infrator;
  • III – Bloquear novos acúmulos por período determinado ou permanentemente;
  • IV – Excluir o cadastro do usuário infrator;
  • V – Comunicar as autoridades competentes para apuração de ilícitos civis e criminais;
  • VI – Exigir perdas e danos e ressarcimento dos prejuízos causados.

8.3. A GESTORA adota sistemas automatizados de monitoramento e inteligência artificial para detecção de comportamentos anômalos, reservando-se o direito de revisar, auditar e glosar quaisquer Pontos ou transações suspeitas.

CAPÍTULO VIII - TRANSPARÊNCIA, ATENDIMENTO E ALTERAÇÕES

CLÁUSULA 9ª – CANAL DE ATENDIMENTO

9.1. A GESTORA disponibiliza canal eletrônico de atendimento para recebimento de dúvidas, reclamações e solicitações relacionadas ao PROGRAMA de Pontos, acessível por meio de formulário de contato no sítio eletrônico, endereço de e-mail institucional e chat na plataforma (quando disponível).

9.2. PRAZO DE RESPOSTA: A GESTORA compromete-se a responder todas as demandas no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, em conformidade com o art. 13 do Decreto nº 11.034/2022.

CLÁUSULA 10ª – ALTERAÇÕES DO PROGRAMA

10.1. A GESTORA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou extinguir o PROGRAMA de Pontos Promocionais, bem como modificar regras de acúmulo, conversão, validade e utilização.

10.2. PRAZO PARA ALTERAÇÕES: As alterações serão comunicadas aos usuários com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de e-mail cadastrado, notificação no aplicativo ou destaque no sítio eletrônico.

10.3. DIREITO DE RESGATE: Em caso de extinção total do PROGRAMA, a GESTORA assegurará aos usuários o direito de utilizar os Pontos já acumulados pelo prazo adicional de 90 (noventa) dias, contados da data da comunicação.

10.4. A GESTORA não é obrigada a indenizar usuários por eventuais desapontamentos, frustrações ou expectativas não concretizadas em razão de alterações no PROGRAMA.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA 11ª – VALIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA

11.1. O aceite eletrônico deste Termo, formalizado por meio de clique em funcionalidade específica ("check-box"), associado ao registro de endereço IP, data, hora e identificação do usuário, constitui prova plena da manifestação de vontade e da ciência inequívoca de todas as cláusulas, nos termos do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/01 e do art. 411 do Código Civil.

11.2. O usuário declara ter lido, compreendido e aceitado todas as condições aqui estipuladas, inclusive aquelas que limitam seu direito, destacadas em negrito e com fonte diferenciada.

CLÁUSULA 12ª – FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. O presente Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

12.2. FORO ELEITO: Fica eleito o foro da Comarca de Irati, Estado do Paraná, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.

12.3. FACULDADE DO CONSUMIDOR: Em atenção ao art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, fica assegurado ao usuário, pessoa física, consumidor final, o direito de propor demanda no foro de seu domicílio, prevalecendo esta opção sobre a cláusula 12.2.

CLÁUSULA 13ª – CLÁUSULA ANTI-ANS E NATUREZA NÃO ASSISTENCIAL

13.1. A GESTORA NÃO É OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, não se submetendo à Lei nº 9.656/98, nem à regulação, fiscalização ou disciplina da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

13.2. O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO OFERECE, NÃO INTERMEDEIA E NÃO GARANTE qualquer serviço de natureza assistencial, médica, hospitalar, odontológica, securitária ou de reembolso de despesas com saúde.

13.3. Os Pontos Promocionais, os descontos, as vantagens comerciais e os benefícios ofertados pela GESTORA possuem natureza exclusivamente publicitária e promocional, não se confundindo com cobertura assistencial, franquia, coparticipação ou qualquer outro instituto próprio dos planos privados de assistência à saúde.

13.4. Esta cláusula constitui declaração inequívoca e expressa da GESTORA acerca da natureza não regulada de sua atividade, devendo ser interpretada em conjunto com a Cláusula 2.4 do Contrato Social da empresa.

CLÁUSULA 14ª – INTEGRALIDADE E PREVALÊNCIA

14.1. Este Termo de Uso, em conjunto com o Contrato de Assinatura de Serviços e a Política de Privacidade da GESTORA, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo e cancelando todos os entendimentos, propostas ou ajustes anteriores, escritos ou verbais.

14.2. Em caso de conflito entre este Termo e o Contrato de Parceria Comercial (quando aplicável), prevalecerão as disposições deste Termo em relação aos usuários.

CLÁUSULA 15ª – CONTATO E ENCARREGADO (DPO)

15.1. Para assuntos relacionados ao PROGRAMA de Pontos e à proteção de dados pessoais, o usuário poderá contatar o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da GESTORA por meio do e-mail institucional disponível na plataforma.

PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA

GESTORA

Este instrumento foi elaborado em conformidade com a legislação brasileira, com os CNAEs registrados da GESTORA e com a natureza promocional, não financeira, não assistencial e não regulada do PROGRAMA SÃO LUCAS.

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