Termo de Uso

Programa São Lucas – Versão 2.1

TERMO DE USO DA PLATAFORMA

PROGRAMA SÃO LUCAS – PLATAFORMA DE BENEFÍCIOS

VERSÃO 2.1

Data: 11 de fevereiro de 2026

1. ACEITAÇÃO DO TERMO

1.1. Ao acessar, cadastrar-se ou utilizar a plataforma digital do PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.609.513/0001-87, o usuário declara que leu, compreendeu e aceita integralmente este Termo de Uso, bem como a Política de Privacidade disponível no site oficial da plataforma.

1.2. O aceite eletrônico deste Termo será registrado pela plataforma, com armazenamento do endereço de protocolo de internet (IP), data, hora e identificação da versão aceita, constituindo prova plena da manifestação de vontade do usuário, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/01 e do art. 411 do Código Civil.

1.3. A utilização da plataforma implica aceitação plena e irrestrita das regras aqui estabelecidas.

2. OBJETO E NATUREZA DA PLATAFORMA

2.1. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL – CLÁUSULA ANTI-ANS

O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO É PLANO DE SAÚDE.

A GESTORA NÃO opera, administra, intermedia ou garante qualquer serviço de natureza:

  • I – assistencial (médica, hospitalar, odontológica, laboratorial ou fisioterápica);
  • II – securitária (seguro saúde, seguro doença ou seguro de vida);
  • III – de reembolso de despesas com saúde, bem-estar ou medicamentos;
  • IV – de franquia ou coparticipação em procedimentos de saúde.

O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO SE SUBMETE à Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), NÃO É REGULADO pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e NÃO POSSUI qualquer vínculo com o Sistema Único de Saúde (SUS).

2.2. FINALIDADE DA PLATAFORMA

A plataforma possui finalidade exclusivamente comercial, publicitária, promocional e administrativa, consistindo em:

AtividadeDescrição
Gestão de programas privados de benefíciosAdministração de clube de vantagens, descontos e condições especiais
Gestão de programa de pontos promocionaisAdministração de Pontos Promocionais para abatimento em parceiros aderentes
Comercialização de adesõesVenda de acesso ao programa mediante taxa de adesão e/ou mensalidade
Divulgação institucional de parceirosPublicidade de estabelecimentos comerciais e suas ofertas
Facilitação de contatoIntermediação de aproximação entre usuário e parceiro, quando solicitado
Gestão administrativaCadastro, status, registros e histórico do programa

2.3. DECLARAÇÃO DO USUÁRIO

Ao aderir ao PROGRAMA, o usuário declara ter plena ciência de que não está contratando um plano de saúde, mas sim um programa privado de benefícios comerciais e vantagens promocionais, nos exatos termos desta cláusula.

*ESTA CLÁUSULA É VINCULANTE E PREVALECE SOBRE QUALQUER OUTRA DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.*

3. LIMITES DE ATUAÇÃO DA PLATAFORMA

3.1. O QUE A PLATAFORMA FAZ

  • I – Comercializa programas privados de benefícios;
  • II – Divulga parceiros comerciais e condições promocionais informadas por eles próprios;
  • III – Disponibiliza cartão digital e sistema de validação administrativa;
  • IV – Permite acesso a informações institucionais, cadastro e suporte ao usuário;
  • V – Mantém registros administrativos e históricos de adesão;
  • VI – Administra programa próprio de pontos promocionais.

3.2. O QUE A PLATAFORMA NÃO FAZ

O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO:

IncisoAtividade
IAgenda consultas, exames, procedimentos ou serviços profissionais
IIIntermedia ou recebe pagamentos por serviços prestados por parceiros
IIIDefine preços, condições comerciais ou formas de pagamento dos parceiros
IVGarante atendimento, disponibilidade de agenda, estoque ou resultados
VPossui vínculo empregatício, societário ou de subordinação com parceiros
VIAssume responsabilidade técnica, profissional, ética ou assistencial
VIIRealiza diagnósticos, prescrições ou tratamentos
VIIIOpera, administra ou oferece plano de saúde

4. CADASTRO, SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

4.1. O usuário é responsável exclusiva e integralmente pela:

  • I – veracidade, completude e atualização das informações fornecidas no cadastro;
  • II – guarda, sigilo e uso adequado de suas credenciais de acesso (login e senha);
  • III – todas as ações e atividades realizadas em sua conta.

4.2. É expressamente vedado o compartilhamento de credenciais de acesso com terceiros, sob qualquer pretexto, respondendo o usuário titular por todos os atos praticados.

4.3. A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério, bloquear, suspender ou cancelar cadastros que apresentem indícios de irregularidade, fraude, inconsistência ou violação deste Termo.

5. FORMAS DE PAGAMENTO E CONFERÊNCIA ADMINISTRATIVA

5.1. FORMAS DE PAGAMENTO

O PROGRAMA SÃO LUCAS poderá disponibilizar diferentes formas de pagamento para adesão e manutenção da assinatura, inclusive pagamento em dinheiro em operações presenciais, conforme critérios operacionais definidos pela GESTORA.

5.2. CONFERÊNCIA ADMINISTRATIVA

EtapaDescrição
5.2.1.O valor informado é registrado no sistema no ato do pagamento
5.2.2.O cadastro é marcado com status "AGUARDANDO CONFERÊNCIA ADMINISTRATIVA"
5.2.3.A ativação do programa ocorre somente após validação administrativa do pagamento, documentos e registros operacionais
5.2.4.A conferência administrativa será realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do registro do pagamento
5.2.5.Esgotado o prazo sem manifestação da GESTORA, o cadastro será automaticamente ativado, salvo fundada suspeita de fraude, inconsistência cadastral ou irregularidade no pagamento

5.3. A simples indicação de recebimento de valor, a emissão de recibo ou comprovante não implica ativação automática do programa.

6. STATUS DO CADASTRO

6.1. A plataforma utiliza status administrativos para gestão interna, podendo incluir, entre outros:

StatusDescrição
Pré-cadastroRegistro inicial, aguardando confirmação
Aguardando conferênciaPagamento registrado, em análise administrativa
AtivoCadastro validado e programa liberado
PendenteIrregularidade temporária
CanceladoAdesão encerrada

6.2. O status reflete exclusivamente a situação administrativa do cadastro perante a GESTORA, não constituindo declaração sobre a situação cadastral do usuário perante terceiros ou órgãos de proteção ao crédito.

6.3. A GESTORA poderá alterar o status do cadastro a qualquer tempo, mediante verificação interna, comunicação ao usuário e garantia do contraditório quando aplicável.

7. RECIBO DIGITAL

7.1. A plataforma poderá emitir recibo ou comprovante digital, enviado por e-mail ou WhatsApp, contendo os dados da contratação e o valor registrado.

7.2. O RECIBO DIGITAL NÃO EQUIVALE À ATIVAÇÃO DO PROGRAMA.

O recibo comprovaO recibo NÃO comprova
Registro do pagamento informadoAtivação do cadastro
Data e hora da transaçãoConfirmação definitiva do pagamento
Valor registradoAprovação cadastral
Interesse do usuárioGarantia de acesso imediato

7.3. O recibo digital não gera qualquer direito adquirido ao usuário, constituindo mero comprovante operacional.

8. SISTEMA DE VALIDAÇÃO POR QR CODE

8.1. O sistema de QR Code disponibilizado pela plataforma possui finalidade estritamente administrativa, destinando-se exclusivamente à verificação do status da adesão pelo parceiro comercial.

8.2. CARACTERÍSTICAS DO QR CODE:

  • I – Exibe apenas nome do titular e status do cadastro (ativo ou inativo);
  • II – Não constitui meio de pagamento, instrumento de crédito ou ordem de pagamento;
  • III – Não autoriza, não garante e não assegura qualquer atendimento, serviço ou produto;
  • IV – Não substitui a política comercial, critérios de elegibilidade ou disponibilidade do parceiro;
  • V – Não possui validade como comprovante externo.

8.3. Capturas de tela, prints, fotografias, impressões ou qualquer outra forma de reprodução do QR Code ou da tela de validação são inválidas e não produzem efeitos, não podendo ser utilizadas como prova de direito, autorização ou regularidade cadastral.

9. PONTO PROMOCIONAL – PONTOS DE VANTAGEM

9.1. NATUREZA JURÍDICA DOS PONTOS

O PROGRAMA SÃO LUCAS poderá instituir, a seu exclusivo critério, um programa de pontos promocionais destinado a incentivar a fidelização, a indicação de novos usuários e a participação em campanhas institucionais.

Os Pontos Promocionais:

CaracterísticaDisposição
NaturezaPonto Promocional interno, de caráter exclusivamente publicitário e promocional
Moeda eletrônica❌ NÃO constitui
Conversibilidade❌ NÃO é conversível em dinheiro
Saque❌ NÃO é sacável ou resgatável em espécie
Transferibilidade❌ NÃO é transferível a terceiros
Valor pré-fixado❌ NÃO possui valor econômico fixo
Direito adquirido❌ NÃO gera direito adquirido
Lastro financeiro❌ NÃO possui lastro obrigatório

9.2. FINALIDADE DOS PONTOS

Os Pontos Promocionais destinam-se exclusivamente a:

  • I – Abatimento promocional no valor de mensalidades do PROGRAMA SÃO LUCAS;
  • II – Abatimento promocional em produtos ou serviços de parceiros comerciais que tenham aderido formalmente ao programa de pontos.

9.3. FORMAS DE ACÚMULO

Os Pontos poderão ser concedidos pela GESTORA, a seu exclusivo critério, mediante:

  • I – Indicação válida de novo usuário, com efetiva adesão e pagamento confirmado;
  • II – Participação em campanhas promocionais e ações de gamificação;
  • III – Renovação e fidelidade, em função do tempo de assinatura;
  • IV – Outras ações institucionais definidas unilateralmente pela GESTORA.

9.4. UTILIZAÇÃO DOS PONTOS

9.4.1. Quando utilizados junto a parceiro comercial aderente:

  • O usuário adquire o produto ou serviço diretamente do parceiro;
  • O usuário paga ao parceiro o valor remanescente após o abatimento promocional;
  • A GESTORA realiza liquidação comercial própria com o parceiro, em moeda corrente nacional, correspondente ao valor dos Pontos utilizados;
  • A GESTORA não recebe, não retém, não processa e não operacionaliza o pagamento efetuado pelo usuário ao parceiro.

9.4.2. Quando utilizados para abatimento de mensalidade:

  • O usuário converte seus Pontos em desconto no valor da assinatura;
  • O percentual de abatimento é definido pela GESTORA no momento da utilização;
  • O desconto aplica-se exclusivamente à mensalidade vigente.

9.5. PRAZO DE VALIDADE E DECADÊNCIA

9.5.1. Os Pontos Promocionais possuem prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua concessão.

9.5.2. Após o decurso do prazo, os Pontos perdem automaticamente a eficácia, sendo definitiva e irreversivelmente cancelados, sem qualquer direito a:

  • I – Indenização ou compensação financeira;
  • II – Prorrogação do prazo;
  • III – Conversão em outros benefícios;
  • IV – Restabelecimento ou reativação.

9.5.3. O não comparecimento do usuário à plataforma ou a ausência de utilização dos Pontos não interrompe, não suspende e não renova a fluência do prazo decadencial.

9.6. CANCELAMENTO DE COMPRAS E NÃO RESTITUIÇÃO DE PONTOS

9.6.1. Em caso de cancelamento, devolução, troca, arrependimento ou estorno da compra realizada junto ao parceiro comercial, os Pontos Promocionais eventualmente utilizados na transação não serão restituídos ao usuário, considerando-se definitivamente consumidos.

9.6.2. Excepciona-se da regra acima apenas a hipótese de cancelamento decorrente de culpa exclusiva da GESTORA ou de falha técnica comprovada e exclusiva da plataforma, devidamente demonstrada pelo usuário.

9.7. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROGRAMA

9.7.1. A GESTORA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:

  • I – Alterar as regras de acúmulo, conversão, validade e utilização dos Pontos;
  • II – Suspender temporariamente o programa;
  • III – Extinguir definitivamente o programa de pontos promocionais.

9.7.2. As alterações serão comunicadas aos usuários com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o direito de utilização dos Pontos já acumulados conforme regras vigentes à época da concessão, pelo prazo adicional de 90 (noventa) dias em caso de extinção total do programa.

10. RESPONSABILIDADE DOS PARCEIROS

10.1. Os descontos, valores, produtos, serviços, ofertas e condições promocionais divulgados na plataforma são definidos, ofertados e executados exclusivamente pelos parceiros comerciais, que atuam com absoluta autonomia técnica, comercial, operacional e administrativa.

10.2. A GESTORA NÃO RESPONDE, SOLIDÁRIA OU SUBSIDIARIAMENTE:

  • I – Pela qualidade, segurança, disponibilidade, durabilidade ou eficácia dos produtos e serviços ofertados pelos parceiros;
  • II – Pelo cumprimento de ofertas, prazos, condições de pagamento, políticas de troca ou garantia anunciadas pelos parceiros;
  • III – Por danos materiais, morais, estéticos ou à imagem decorrentes da relação de consumo estabelecida exclusivamente entre usuário e parceiro;
  • IV – Pela continuidade, permanência ou substituição de quaisquer parceiros comerciais na plataforma;
  • V – Por atos, omissões, condutas, negligência, imprudência ou imperícia de parceiros comerciais, seus empregados, prepostos ou subcontratados.

10.3. DIREITO DE REGRESSO: Caso a GESTORA venha a ser condenada, administrativa ou judicialmente, por fato ou ato exclusivamente imputável ao parceiro comercial, a GESTORA exercerá o direito de regresso em face do parceiro, nos termos do Contrato de Parceria Comercial, não assistindo ao usuário qualquer direito de escolha ou ingerência nessa relação.

11. AUDITORIA, LOGS E PREVENÇÃO DE FRAUDES

11.1. A plataforma mantém registros, logs de acesso e históricos de operações, incluindo, mas não se limitando a:

  • I – Endereço de IP;
  • II – Data e hora das ações;
  • III – Tipo de dispositivo e navegador;
  • IV – Transações realizadas;
  • V – Aceites contratuais.

11.2. A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo:

  • I – Auditar cadastros, transações e operações;
  • II – Investigar indícios de irregularidades, fraudes ou usos indevidos;
  • III – Suspender ou cancelar acessos e cadastros;
  • IV – Glosar, cancelar ou bloquear Pontos Promocionais gerados em decorrência de fraudes, simulação de consumo, autocontratação fictícia, contas falsas ou qualquer outra prática irregular.

11.3. Constituem práticas fraudulentas, sujeitando o infrator às sanções cabíveis:

  • I – Simulação de indicações sem efetiva adesão;
  • II – Criação de contas fictícias ou cadastros em nome de terceiros sem autorização;
  • III – Autocontratação fictícia para geração artificial de Pontos;
  • IV – Manipulação de sistemas, robôs, scripts ou vulnerabilidades;
  • V – Burla de sistemas de geolocalização ou validação.

12. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. O tratamento de dados pessoais do usuário pela GESTORA observa integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), nos termos da POLÍTICA DE PRIVACIDADE, documento autônomo que integra este Termo.

12.2. FINALIDADE DO TRATAMENTO: Os dados pessoais do usuário serão tratados exclusivamente para:

  • I – viabilizar a adesão, gestão e manutenção do cadastro;
  • II – permitir o acesso à plataforma e aos benefícios;
  • III – possibilitar a comunicação entre GESTORA e usuário;
  • IV – cumprir obrigações legais e regulatórias;
  • V – exercer direitos contratuais, inclusive cobrança e defesa em processo judicial ou administrativo.

12.3. COMPARTILHAMENTO: A GESTORA poderá compartilhar dados cadastrais mínimos (nome, e-mail e telefone) com parceiros comerciais, estrita e exclusivamente para viabilizar a fruição dos benefícios contratados pelo usuário.

13. VINCULAÇÃO AO CONTRATO DE ADESÃO

13.1. Este Termo de Uso integra e complementa o Contrato de Adesão ao PROGRAMA SÃO LUCAS, documento específico que regula as condições comerciais, valores, mensalidade, fidelidade e cancelamento da assinatura.

13.2. Em caso de conflito ou divergência entre este Termo e o Contrato de Adesão, prevalecerão as disposições do Contrato de Adesão no que tange às condições comerciais, reservando-se este Termo a regulamentação do uso da plataforma e do programa de pontos promocionais.

14. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DE ACESSO

14.1. A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e independentemente de notificação prévia, suspender ou cancelar o acesso do usuário à plataforma nas seguintes hipóteses:

  • I – violação de qualquer cláusula deste Termo;
  • II – uso indevido, fraudulento ou abusivo da plataforma;
  • III – prática de ato ilícito ou que atente contra a imagem, segurança ou integridade do PROGRAMA SÃO LUCAS;
  • IV – inatividade prolongada do cadastro;
  • V – determinação judicial, legal ou regulatória.

14.2. O cancelamento do acesso implica a perda imediata de todos os Pontos Promocionais acumulados, não assistindo ao usuário qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

15.2. FORO:

HipóteseForo Competente
Demandas propostas pelo usuário consumidorForo de seu domicílio (art. 101, I, CDC)
Demandas propostas pela GESTORAComarca de Irati, Estado do Paraná

15.3. O usuário declara ter lido, compreendido e aceitado todas as cláusulas deste instrumento, inclusive aquelas que limitam ou restringem seus direitos, as quais estão destacadas em negrito e com fonte diferenciada, em conformidade com o art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor.

15.4. A GESTORA poderá, a qualquer tempo, alterar o presente Termo de Uso, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, nos termos da Cláusula 9.7.2.

16. CONTATO E ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DPO)

CanalEndereço
E-mail institucional[email protected]
Site oficialwww.programasaolucas.com.br
Endereço físicoRua Francisco Stroparo, nº 85, Bairro Stroparo, CEP 84.507-096, Irati/PR
Encarregado de Proteção de Dados (DPO)[email protected]

PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA

GESTORA

CNPJ: 64.609.513/0001-87

VERSÃO 2.1 – FEVEREIRO/2026